| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS |
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? ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 076/2004 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004. Mi ABINETE DO PREFEITO SANCIONADO Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2005 a 2008, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo: 29, V da Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no município de Paranatinga, Estado de Grosso, no período de 1º de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008, ficam fixados da seguinte forma: |- Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) mensais; Il - Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mensais; Ill - Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (Treis Mil e Quinhentos Reais) mensais. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente e com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Paranatinga, quando da aplicação do art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os subsídios fixados nesta lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto com pessoal, bem como restabelecer os valores, desde que cessados os motivos que levaram a redução. Parágrafo único - As medidas administrativas de redução e restabelecimento de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. / Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 16 de setembro de 2004. [ n | FP lida) | PEDRÓ DALLA NORA Prefeito Municipal . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatinga(terra.com.br f DOR RRR AREAL RRA RARA ADE RA RREO