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norma nº 76/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS
native_id386

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? ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
LEI Nº 076/2004 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Mi
ABINETE DO PREFEITO
SANCIONADO
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, para a Legislatura
de 2005 a 2008, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe
o artigo: 29, V da Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do
Município de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e O
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais no município de Paranatinga, Estado de Grosso, no período de 1º
de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008, ficam fixados da seguinte
forma:
|- Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) mensais;
Il - Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mensais;
Ill - Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (Treis Mil e Quinhentos Reais)
mensais.
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos
anualmente e com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos
municipais de Paranatinga, quando da aplicação do art. 37, X da Constituição
Federal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os
subsídios fixados nesta lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto
com pessoal, bem como restabelecer os valores, desde que cessados os
motivos que levaram a redução.
Parágrafo único - As medidas administrativas de redução e
restabelecimento de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará
através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005,
revogando-se as disposições em contrário.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 16 de
setembro de 2004. [ n
|
FP lida)
|
PEDRÓ DALLA NORA
Prefeito Municipal
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatinga(terra.com.br
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