| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2997/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1320 – Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade Mais MT – Fila Zero Total............................................................................................R$ 168.508,38." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT J:1 5.023.971/0001 -24 CNP; LEI Nº 2997/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA À SEGUINTE LEI. ARTIGO !º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas Nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - EMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1320 - Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade Mais MT - Fila Zero. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do sus provenientes do Co verno Estad. ms R$ 168.508,38 Total mei R$ 168.508,38 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Portaria nº 0250/2025/GBSES, de 14 de abril de 2025, Artigo 43, 818, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT. Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO E ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001 -24 Parágrafo 1 - Excesso de: Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 168.508,38 168.508,38 Governo Estadual... tee Total do Excesso........sseasemeneeeeeeessssaemmmeeeeeeeeeeeeeereeeo R$ ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2025. TF ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329