| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL |
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mes ESTADO DE MATO GROSSO no | o /PrersmurA Municirar DE PREFEITURA MIUNICIPAL DE ce PARANATINGA-MT LEI Nº 077/2004 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004. DO PREFEITO SANCIONADO lb 05 | poy A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, V da Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, para a Legislatura de 2005 a 2008, e dá outras providências. Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Grosso, no período de 1º de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008, ficam fixados da seguinte forma: |- Vereador: R$ 3.000,00 (Treis Mil Reais) mensais; H — Presidente: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mensais; Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente e com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Paranatinga, quando da aplicação do art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os subsídios fixados nesta lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto com pessoal, bem como restabelecer os valores, desde que cessados os motivos que levaram a redução. Parágrafo único - As medidas administrativas de redução e restabelecimento de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º- Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal estabelecido na LOM. Art. 5º As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso da Câmara, será remunerada na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecida pela Lei Orgânica. / / o . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 DISIISASTTDADAA DID IDAAS E-mail: prefparanatingaQterra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO DAA po PREFEITURA MUNICIPAL DE me PARANATINGA MT Parágrafo Único: As sessões extraordinárias convocadas em período de funcionamento da Câmara não serão remuneradas. O jPREFEITURA MUNICIPAL DE 33) Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 16 de setembro de 2004. i / 0774) PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal TS SESISSESCESSADD DDD DDD DDD II) - Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 “....4040404 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br