| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE meme PARANATINGA-MT LEI Nº 078/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004. “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal aprovou eu, PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei: ms Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado — pela presente Lei, a participar de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, e visando implementar medidas conjuntas que possam melhorar e auxiliar a = assistência médica e hospitalar, para a população do Município. Parágrafo 1º - A Administração Municipal deverá direcionar-se para mes a implantação do Sistema Único de Saúde, nos Municípios Consorciados, conforme E estipula a Constituição Federal, em seus artigos 196 a 200, Leis nº 8.080 e 8.142 e ms demais normas correlatas à matérias, com os serviços de Assistência à Saúde , prestados pela Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, ou — outras entidades de comum acordo com o Consórcio. — Parágrafo 2º - Autoriza também o Chefe do Executivo a representar o — conjunto de Municípios que integram o presente Consórcio, perante as entidades de — direito público e privado, nacionais e internacionais, desenvolvendo serviços aprovados pelo Conselho de Prefeitos, em atividades de interesse dos Municípios E consorciados. —— Artigo 2º - O Executivo Municipal, fica autorizado a participar do Consórcio, com importância mensal não superior à R$ 4.593,00 (quatro mil, q quinhentos e noventa e três reais). — m— Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatinga(dterra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT Artigo 3º - As despesas decorrentes do Consórcio correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias; 08 - Secretaria de Saúde 01 - Gabinete do Secretário 04 - Administração 122 - Administração Geral 0014 - Saúde Comunitária 2030 - Manutenção e Encargos com Gabinete 339039 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = Gabinete do Prefeitô Municipal de Paranatinga-MT, 18 de outubro de e 2004. I = id PEDRO D LLA NO me, Prefeito/ Municipal | ==, a, —— = 9 Md — — mm PUBLICADO —— - 2 má E v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br