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norma nº 78/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2004
Date 2004-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
native_id388

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
meme PARANATINGA-MT
LEI Nº 078/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.
“AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal aprovou eu, PEDRO DALLA NORA, Prefeito
Municipal de Paranatinga-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a
mim conferidas, sanciono a seguinte Lei:
ms Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
— pela presente Lei, a participar de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE,
e visando implementar medidas conjuntas que possam melhorar e auxiliar a
= assistência médica e hospitalar, para a população do Município.
Parágrafo 1º - A Administração Municipal deverá direcionar-se para
mes a implantação do Sistema Único de Saúde, nos Municípios Consorciados, conforme
E estipula a Constituição Federal, em seus artigos 196 a 200, Leis nº 8.080 e 8.142 e
ms demais normas correlatas à matérias, com os serviços de Assistência à Saúde
, prestados pela Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, ou
— outras entidades de comum acordo com o Consórcio.
— Parágrafo 2º - Autoriza também o Chefe do Executivo a representar o
— conjunto de Municípios que integram o presente Consórcio, perante as entidades de
— direito público e privado, nacionais e internacionais, desenvolvendo serviços
aprovados pelo Conselho de Prefeitos, em atividades de interesse dos Municípios
E consorciados.
—— Artigo 2º - O Executivo Municipal, fica autorizado a participar do
Consórcio, com importância mensal não superior à R$ 4.593,00 (quatro mil,
q quinhentos e noventa e três reais).
—
m—
Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatinga(dterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
Artigo 3º - As despesas decorrentes do Consórcio correrão por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias;
08 - Secretaria de Saúde
01 - Gabinete do Secretário
04 - Administração
122 - Administração Geral
0014 - Saúde Comunitária
2030 - Manutenção e Encargos com Gabinete
339039 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
= Gabinete do Prefeitô Municipal de Paranatinga-MT, 18 de outubro de
e 2004. I
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id PEDRO D LLA NO
me, Prefeito/ Municipal
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mm PUBLICADO
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v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br

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