| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3012/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A REALIZAÇÃO DA 39ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 30ª EXPOPAR, QUE SERÁ REALIZADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE PARANATINGA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA es Gabinete do Prefeito LEI Nº 3012/2025 . PUBLICADO DEF a Tai “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A REALIZAÇÃO DA 39º FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 30º EXPOPAR, QUE SERÁ REALIZADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE PARANATINGA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para a realização da 39º Festa do Peão de Boiadeiro e 30? EXPOPAR (ASSOCIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PARANATINGA,, inscrita no CNPJ n. 02.896.241/0001-96 que será realizado no Parque de Exposições de Paranatinga-MT, nos dias 04 de agosto a 06 de setembro de 2025. Art. 2º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Unidade: 006 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13 - CULTURA Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Elemento de Despesa: 14.006.13.392.0006.2147 - Contribuições Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a contribuir também com a prestação de serviços médicos, disponibilidade de ambulância, enfermeiros (as), 1 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoDparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mi.gov.br, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito socorristas, conselho tutelar, 01 (um) caminhão pipa, 01 (uma) motoniveladora (patrola), 01 (um) trator com grade, e 0l(uma) pá carregadeira. Art. 4º - Os serviços a serem prestados descritos no artigo anterior serão executados por servidores públicos municipais, bem como, os veículos e maquinas a serem utilizados pertencentes ao município, não gerando assim, quaisquer desembolsos financeiros pela municipalidade. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2025. ANTÔNIO MARC THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 2 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail gabinetedoprefeitoDparanatinga mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br