| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3016/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1322 – Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade Total..................................................................................................R$ 1.000.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1322 — Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual... emeemeeeeereeereeereeeereeeeererereeeeererereereerrrereeereersereerrero R$ 1.000.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Compromisso nº 139/2025, de 16 de junho de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I — Excesso de: 1 de2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gg ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 1.000.000,00 $ 1.000.000,00 Governo Estadual Total do Excesso ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2025. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL 2 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoG)paranatinga.mt.gov.br paranatingamt.g