| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS SUPLEMENTAR |
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ESTADO DE MATO GROSSO RR ae nicra: ce PREFEITURA MUNICIPAL DE eme PARANATINGA-MT LEI Nº 080/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004. mM AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (0) PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E BLE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinados a cobertura das despesas com diversos Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: DAS SUPLEMENTAÇÕES.: 02 = GABINETE DO PREFEITO. 02.02 = Assessoria Jurídica. 02.02.04.122.0002.2003 = Manutenção e Encargos com Ass. Jurídica. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas ( 023 ). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronal (622). 6.000,00 1.000.00 E 02 = GABINETE DO PREFEITO. 02.03 = Junta de Serviço Militar. 02.03.04.122.0002.2004 = Manut. e Enc. com Junta de Serv. Militar. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (029). R$ 6.000,00 03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. ; | 03.02 = Departamento Administrativo. 03.02.04.122.0002.2007 = Manut. e Enc. com Depto. Administrativo. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (051). R$ 21.300,00 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 03.03 = Departamento Administrativo. 03.03.04.122.0002.2008 = Manut. e Enc. com Depto. Economico. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (058). R$ 5.000,00 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronal (627). R$ 800,00 Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 — —. e —— — — —— —— —— — = — Sd = -— — — — — — — — — — — me — — — — — — = — — — — — -— — — — —.. — E-mail: prefparanatingaQterra.com.br F 4 Fr —— cd im —. Rad —— = RE = — — —— td — a -—— — — — — mm -—-— — — — —— — — Ed Ed — —— — — — —m — — —— — — —— — |. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT '03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. | 03.05 = Departamento de Obras e serviços Publicos. | 03.05.04.122.0002.2010 = Manut. e Enc. com Depto. de Obras e Serviços. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (073). R$ 30.000,00 04 = SECRETARIA DE FINANÇAS. 04.02 = Departamento Ecomonico e Financeiro. | 04.02.04.122.0002.2013 = Manut. e Enc. com Departamento. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (122). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronal (631). R$ R$ 68.000,00 4.000,00 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA. 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. 05.02.04.122.0008.2015 = Manut. e Enc. com Depto. de Obras. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (144). 1.500,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.01 = Gabinete do Secretario. 06.01.12.361.0011.2016 = Manut. e Enc. com Gabinete do Secretario. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (508). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronal (635). 3.3.9.0.14.00 = Diárias — Civil (200). Rs » Ec) 100.000,00 17.000,00 8.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2022 = Manut. e Enc. com Salário Educação. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (230). 3.3.9.0.39.00 = Outras Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (231). ES 30.000,00 20.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2024 = Manut. e Enc. com FUNDEF 60%. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (521). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronal (638). J 330.000,00 | 65.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. | 06.02.12.361.0011.2039 = Manut. e Enc. com FUNDEF 40%. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (524). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronal (639). 3.3.9.0.14.00 = Diárias — Civil. (525). 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (526). BEBE 90.000,00 9.000,00 5.000,00 30.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.365.0011.2023 = Manut. e Enc. com Educação Infantil. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (254). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronal (640). Ba 24.000,00 5.000,00 E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 — —— — — — = = = = = = A aid —— —— — A -— — — A = e — Td —— — 7 DESTA DADA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE - Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 97 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. 07.01 = Gabinete do Secretario. 07.01.04.122.0002.2025 = Manut. e Enc. com Gabinete. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (289). | 30.000,00 97 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. 07.03 = Fundo a Municipal de Assistência Social. 07.03.08.243.0013:2027 = Manut. e Enc. com Fundo Mun. de Assist. Social. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (311). 15.000,00 07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. 07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 07.04.08.243.0013.2028 = Manut. e Encargos com Creche. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (344). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (646). R$ R$ 10.000,00 1.000,00 07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. 07.04 = Fundo Municipai da Criança e do Adolescente. 07.04.08.243.0013.2029 = Manut. e Encargos com Conselho Tutelar. 3.1.9.0.04.00 = Contratação por tempo Determinado (350) 3.1.9.0.13.00 — Obrigações Patronais (647). 4.000,00 8.000.00 08 = SECRETARIA DE SAUDE. 08.01 = Gabinete do Secretario. 08.01.04.122.0014.2030 = Manut. e Encargos com o Gabinete. 13.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (356). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (648). BE 62.500,00 11.500,00 08 = SECRETARIA DE SAÚDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0014.2031 = Manut. e Encargos com o Centro de Saúde e PSF. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (371). 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica (372). 3.3.9.0.39.00 = Outras Serviços de Terceiro — Jurídica (373). B8a 200.000,00 | 30.000,00 30.000,00 08 = SECRETARIA DE SAÚDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0015.1125 = Epidemiologia e Controle de Doenças. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (379). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (650). Es | 13.000,00 1.000.00 08 = SECRETARIA DE SAUDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0015.1126 = Promoção de Agentes Comunitário de Saúde. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (385). 3.1:9.0.13.00 = Obrigações Patronais (651). T 36.000,00 10.000,00 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br Tel.: (66) 573-1329 / 1756 ; Fax: (66) 573-1332 | 3333333333 LULA CR RADAR RR RARA | - Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 05 = SECRETARIA DE SAÚDE. 98.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0016.2032 = Manutenção e Enc. com Saúde Bucal. [3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (408) R$ 27.000,00 [3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (653) R$ 4.500,00 09 = SECRETARIA DE AGRICULTURA. 09.01 = Gabinete do Secretario. 09.01.04.122.0017.2033 = Manutenção e Encargos com Gabinete. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (437). R$ 6.000,00 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (654). R$ 1.500,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. 1.377.600,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. DAS ANULAÇÕES.: 02= GABINETE DO PREFEITO. 02.02 = Assessora jurídica. 02.002.06.182.0002.1015 = impiantação dos Serv. Coordenadora Defesa Civil. 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (550). 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (549). [3.3.9.0.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (550). 6.000,00 1.000,00 6.000,00 093 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. GI = Ca to do Secretaria VSva = Uai te uu Secretario. 03.01.04.122.0002.2006 = Manut. e Enc. com Gabinete. 3.1.9.0.94.00 = Indenizações Restituições Trabalhista (044) l 21.300.00 03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 93.04 = Departamento Econômico e Financeiro. : 03.04.04.122.0002.2009 = Manut. e Enc. com Depto. Esg. E Meio Ambiente. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas(063). 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (628). BE 5.000,00 800,00 03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Publicos. 03.05.04.122.0002.2010 = Manut. e Enc. com Depto. de Obras e Serviços. 3.3.9.0.04.00 = Contratação por Tempo Determinado (076). 30.000,00 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 ua DRRRRACRA CARRO A AAA RARANAADA DADA SADIA MN à PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. | 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos. 03.05.15.452.0002.1022 = Aquisição de Caminhões Basculantes. 4.4.4.0.52.00 = Equipamentos e Material Permanente (084). 4.4.4.0.52.00 = Equipamentos e Material Permanente (084). Es 68.000.00 | 4.000,00 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTUTA. 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. 05.02.04.122.0008.2015 = Manutenção e Encargos com Depto. de Obras. 3.3.9.0.33.00 = Passagens e Despesas com Locomoção (148). R$ 1.500,00 | 05= SECRETARIA DE INFRA ESTRUTUTA. 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. 05.02.15.451.0018.1050 = Implantação da Rede de Esgoto Sanitário. 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). ã | 100.000,00 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTUTA. 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. 05.02.25.752.0018.1039 = Ampliação Manut. Conserv. Rede Urbana Energia. 4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (194). 4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (194). 4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (194). 4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (194). BEBE 17.000,00 8.000,00 30.000,00 20.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL. ESP. E TURISMO. 96.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.1173 = Constr. Escolas na Zona Rural e Reserva Indígena. 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (605). 4.4.9.0.51.00 = Obras e Instalações (606). 300.000,00 5.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2024 = Manutenção e Encargos com FUNDEF — 60%. 3.1.9.0.04.00 = Contratação por Tempo Determinado (541). 25.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL. ESP. E TURISMO. 06.03 = Departamento de Cultura, Esporte e Turismo. 06.03.13.392.0021.1156 = Criação Implantação Casa da Cultura no Município. 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (575). E 65.000,00 | 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL. ESP. E TURISMO. 06.03 = Departamento de Cultura, Esporte e Turismo. 06.03.27.812.0021.1154 = Construção Centro Esportes na Vila Concórdia. 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (572). | 4.4.4.0.51.00 = Obras e instalação (572). 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (572). 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (572). 4.4.4.0.51.00 = Obras c Instalação (372). 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (572). R$ R$ R$ ) 90.000.00 9.000,00 5.000,00 30.000,00 24.000,00 5.000,00 —) 7 = SECRETARIA DE ASSIS 7.02 = Departamento de Promoção e Assistência. 07.02.08.244.0013.1160 = Impl. da Casa Abrigo Mulher Vitima da Violência. Ss 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (581). R$ . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 DOSAAADASAAA LATO DORADADDA DAS DA DAR AADASANSAADASADA | PREFEITURA MUNICIPAL DE . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 ESTADO DE MATO GROSSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT |07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. | 07.03 = Fundo Municipal de Assistência Social. 07.03.08.244.0013.1090 = Construção de Centro Comunitário. 4.4.4.0.51.00 = Obras c Instalação (542). R$ 15.000,00 97 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. | 07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 07.04.08.243.0013.1121 = Const. Centro Ressocialização Cr. Adol. Sit. Risco. 4.4.9.0.51.00 = Obras c Instalação (338). R$ 10.000,00 4.4.9.0.51.00 = Obras c Instalação (338). R$ 1.000,00 4.4.9.0.51.00 = Obras e Instalação (338). R$ 4.000,00 4.4.9.0.51.00 = Obras ce Instalação (338). R$ 8.000,00 08 = SECRETARIA DE SAUDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0014.1164 = Treinamento e Qualificação de Rec. Humanos. 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física (590). R$ 20.000,00 08 = SECRETARIA DE SAUDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0014.1166 = Informatização das unidades de Saúde. 4.4.9.0.52.00 = Equipamentos e Material Permanente (591). R$ 20.000,00 08 = SECRETARIA DE SAUDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0014.1167 = Ampliação do Laboratório de Analises Clinicas. 4.4.9.0.52.00 = Equipamentos e Material Permanente (592). R$ 20.000,00 98 = SECRETARIA DE SAUDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0014.2031 = Manutenção e Encargos com Centro de Saúde e PSF. 3.1.9.0.04.00 = Contratação por Tempo Determinado (543). R$ 2.500,00 3.1.9.0.04.00 = Contratação por Tempo Determinado (543). R$ 11.500,00 08 = SECRETARIA DE SAUDE. 08.0Z = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.302.0014.1113 = Aquisição de Equip. Medico Hospitalar Cirurgicos. “.«d 4.4.4.0.52.00 = Equipamentos e Material Permanente (417). R$ 200.000,00 4.4.4.0.52.00 = Equipamentos e Material Permanente (417). R$ 30.000.00 4.4.4.0.52.00 = Equipamentos e Material Permanente (417). R$ 30.000,00 [08 — SECRETARIA DE SAUDE. ] 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. : 08.02.10.302.0014.1112 = Manutenção e Ampliação do Centro Saúde e PSF. 4.4.4.0.51.00 = Obras c Instalações (545). R$ 13.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (545). R$ 1.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (545). R$ 27.000,00 4.4.9.0.51.00 = Obras e Instalações (416). R$ 4.500,00 03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 13.05 = Departamento de Obras e serviços Públicos. 03.05.17.511.0008.1019 = Implantação de Saneamento Rural. 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (451). R$ 36.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalação (451). R$ 10.000,00 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 ( 5308335385355355555 3) 3) ) 4041 j ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE 09 = SECRETARIA DE AGRICULTURA. 09.02 = Departamento de Planejamento Agrícola. | 09.02.20.601.0017.1116 = Planejamento Agrícola. 3190.11.00 = Vencimento e Vantagens Fixas (456). R$ 6.000,00 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (658). R$ 1.500,00 TORA DAS ANULAÇÕES: ccaasssauscaaacasearercermeasecusasas cotimaisresicamersassançal RS 1.377.600,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos de sua vigência para 01 de Setembro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal dê Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de outubro de 2004. / N dou) |] me PED ALLA NORA — Prefeito Municipal — | — — — — — — — —s a PUBLICADO — mad e, — —— — Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br ARANATINGA-MT