| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3034/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1329 – Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - I Total..........................................................................................R$ 1.000.000,00." |
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é + Nemo eg Tr ESTADO DE MATO A E GROSSO ARANATINGA RA » PARANENITE E PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3034/2025 PUBLICADO INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E. NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E- DA OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo J: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 202 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1329 — Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - 1. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo. de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal... eeerenereeaeeerererererererareererererenenesecaracaererarenenenanto R$ 1.000.000,00 Total... ererereerereereneaserenrarerecrerearerearenearenrerencesencenensenenenmeneo R$ 1.000.000,00 “o. JAve Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga 2 MT CEP:78:870-000 |, a 1: (66)3573/4215,- E-mail; gabinetedoprefeito(ã)paranatinga.mt.gov.br páranatinga.mí.gov.br E ESTADO DE MATO » PREFEITURA DE GROSSO PARANATINGA ) - PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000649651202500, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.600.3110. oo - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes | do Governo Federal... eira erreerereeteeeesiachesirestastramerosgranmemmtresanssmmeneno R$: 1.000.000,00 Total do Excesso. CETME RT CEO ER PROC R R$ 1.000.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025. A “A « “ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito 2 de 2 P: 78:870-000 iga.mt:gov.:br se *4.900sCentro, Paranatinga = MT —C E (06)3573,4215 - Emi netedoprefeito(a p;