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norma nº 3034/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaLEI MUNICIPAL N°3034/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1329 – Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - I Total..........................................................................................R$ 1.000.000,00."
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ESTADO DE MATO
A E GROSSO
ARANATINGA RA
» PARANENITE E PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3034/2025 PUBLICADO
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E. NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E- DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo J:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 202 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1329 — Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - 1.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo. de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal... eeerenereeaeeerererererererareererererenenesecaracaererarenenenanto R$ 1.000.000,00
Total... ererereerereereneaserenrarerecrerearerearenearenrerencesencenensenenenmeneo R$ 1.000.000,00
“o. JAve Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga 2 MT CEP:78:870-000 |,
a 1: (66)3573/4215,- E-mail; gabinetedoprefeito(ã)paranatinga.mt.gov.br
páranatinga.mí.gov.br E
ESTADO DE MATO
» PREFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA ) - PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000649651202500, Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.600.3110. oo - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes | do Governo
Federal... eira erreerereeteeeesiachesirestastramerosgranmemmtresanssmmeneno R$: 1.000.000,00
Total do Excesso. CETME RT CEO ER PROC R R$ 1.000.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 23 de setembro de 2025.
A “A «
“ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito
2 de 2
P: 78:870-000
iga.mt:gov.:br
se *4.900sCentro, Paranatinga = MT —C
E (06)3573,4215 - Emi netedoprefeito(a p;

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