| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3640/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1332 – Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade, Emenda nº 136/2025 Total............................................................................................R$ 500.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3640/2025 PUBLICADO E 9) | AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1332 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade, Emenda nº 136/2025. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual... R$ 500.000,00 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.goy.br ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 136/2025, Artigo 43,8 18, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I — Excesso de: Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual... R$ 500.000,00 Total do EXCeSSO........isteasssmermmmeeerescasessssssesmertis essestessettaso R$ 500.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2025. = E A q ANTÔNIO o 408 Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.; (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br