br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 3049/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3049 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaLEI MUNICIPAL N°3049/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1333 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade III Total.........................................................................................................R$ 200.000,00."
native_id3922

Originating matéria

matéria 6584 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1333 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
HI.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Governo Estadual............umereeeseeeemseereressermmerrmaerererseesemmmeeeeermemeeennamao
AM ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
a
rtigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico Gparanatinga.mt.gov.br
paranatinga
ESTADO DE MATO GROSSO
Rana 2 PREFEITURA DE PARANATINGA
k NV É Ê ARANAI INGA Gabinete do Prefeito
eres, mem SENAC ST RD EINE
União, Trabalho-e Desenuolvimento E
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 177/2025, Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
Govemo/Estaduial. certas usarmespananasaraars Trcraapicaa goela cadiaa ca dadoqerstocetinonio cata
Tótal do EXCESSO... eecessioresntorasresoesmesnecesensacesaranseatdoscaeonedissncsiscnicnds sas sado
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de novembro de 2025.
A
A 4 E
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga,

open original →