| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3049/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1333 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade III Total.........................................................................................................R$ 200.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1333 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade HI. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 Governo Estadual............umereeeseeeemseereressermmerrmaerererseesemmmeeeeermemeeennamao AM ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo a rtigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico Gparanatinga.mt.gov.br paranatinga ESTADO DE MATO GROSSO Rana 2 PREFEITURA DE PARANATINGA k NV É Ê ARANAI INGA Gabinete do Prefeito eres, mem SENAC ST RD EINE União, Trabalho-e Desenuolvimento E conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 177/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 200.000,00 Govemo/Estaduial. certas usarmespananasaraars Trcraapicaa goela cadiaa ca dadoqerstocetinonio cata Tótal do EXCESSO... eecessioresntorasresoesmesnecesensacesaranseatdoscaeonedissncsiscnicnds sas sado ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de novembro de 2025. A A 4 E ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga,