| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3054/2025 “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT PARA O PERÍODO 2026/2029. ” |
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PREFEITURA DE GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA mm Gabinete do Prefeito LEI Nº 3054/2025 PLANO PLURIANUAL 2026/2029 DATA: 10/11/2025 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a)paranatinga.mt.gov.br | paranatinga.mt.gov.br PREFEITURA DE GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3054/2025 PUBLICA O a “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT PARA O PERÍODO 2026/2029. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Paranatinga- MT para o período 2026/2029 — PPA 2026/2029, em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art.2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art.3º - O PPA 2026/2029 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º - O PPA 2026/2029 é composto pelos programas: [0001 - GESTAO E MANUTENCAO ADMINISTRATIVA 37.759.416,78/39.446.500,84]41.946.781,5443.768 253,33) FINANCEIRA [0002 - PROCESSO LEGISLATIVO T0.000.300,00/10.500.315,00[11.025.330,00/1 1.576.593,00 0003 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVICO; 12.397.547,2712.157.290,40]12.552.386,31]12.950.737 02] URBANOS COM QUALIDADE [0004 - ESTRADA PARA TODOS [7.426.616,41 [7.625.891,82 [7.830.501,41 [7.989.741,50 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga mt.gov.br | paranatinga.mt.gov.br PREFEITURA DE G ROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito rm [0005 - EDUCACAO: RESPONSABILIDADE DE TODOS 52.411.695,1952.118.177,00/53.556.285,83 [54.505.700,12) ———————————. 0006 - RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS|[1.001.552,06 1.051.330,66 [1.103.597,21 |1.158.516,07 CULTURAIS [0007 - ESPORTE PARA TODOS 45.400,00 47.605,00 [49.920,25 52.351,26 [0008 - INTEGRACAO HOMEM NATUREZA 300.617,35 [209.253,22 [217.270,88 225.689,44 [0009 - AGRICULTURA FAMILIAR 523.337,62 [549.389,49 |576.743,98 [605.466,16 [0015 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA 984.286,30 [1.037.795,60 |1.091.730,39 1.147.011,92 ALTA COMPLEXIDADE [0016 - BLOCO PSB PROTECAO SOCIAL BASICA 2.687.368,02 [2.672.394,73 [2.809.569,46 2.953.102,92 [0019 - PASSIVOS CONTIGENTES 750.000,00 [472.500,00 496.125,00 520.931,25 [0010 - GESTAO DO SUS [6.002.450,00 [6.302.402,50 [6.617.352,65 /6.948.050,28 0011 - ATENCAO BASICA 19.895.361,9220.742.766,35/21.809.684,6622.919.948,89 0012 - ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA[9.403.772,04)30.920.244,33)3 1.946.191,5782.676.625,02 COMPLEXIDADE [0013 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 487.129,99 [511.336,49 |536.753,32 563.440,98 [0014 - VIGILANCIA EM SAUDE [4.244.190,18 [4.456.119,70 |4.678.645,67 |4.762.297,97 0018 - GESTAO DO RPPS 12.000.000,00/14.650.000,00]1 6.540.000,00/19.700.000,00 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 5º - O PPA 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços, assim definidos: I - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Art. 6º - O Programa Temático é composto por Objetivos e Valor Global. $ 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas/Ações e tem como atributos: I- Órgão Responsável: é aquele cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo; x Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(aparanatinga.mt.gov.br paranatinga mtgov.br PREFEITURA DE , GROSSO RANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Il -Ações: declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e de outras medidas de caráter não orçamentário. $ 2º O Valor Global indica uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução dos Objetivos segregando as esferas Fiscal e da Seguridade, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes. Art. 7º - Integram o PPA 2026/2029 os seguintes anexos: I- Anexo I: Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços; II - Anexo II: Detalhamento do PPA por Ações 2026/2029; CAPÍTULO HI DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 8º - Os Programas constantes do PPA 2026/2029 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. $ 1º As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas nas leis orçamentárias anuais. aô a . : « . , co $ 2º A estimativa da receita e a vinculação da despesa constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 9º - O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem. Art. 10. - Os empreendimentos cujo valor global estimado seja igual ou superior ao Valor de Referência são caracterizados de Grande Porte e deverão ser expressos no PPA 2026/2029 como Ações. $1º O Empreendimento de Grande Porte poderá ser desdobrado nas leis orçamentárias em essar sua regionalização ou seus segmentos. mais de uma ação, para exp Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga —- MT — CEP: 78.870:000 Tel. (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br , PREFEITURA DE GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito $2 A obrigatoriedade de individualização no PPA 2026/2029 de Ações de que trata o caput não se aplica aos Empreendimentos de Grande Porte financiados com recursos provenientes de transferências da União a Estados, Distrito Federal e Municípios. $3º A secretaria municipal de Administração e planejamento poderá regulamentar critérios adicionais para individualização de Ações de que trata o caput deste artigo. Art. 11. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026/2029, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art.12. A gestão do PPA 2026/2029 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026/2029. Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2026/2029. Seção II Do Monitoramento e Avaliação Art. 13. O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias do governo. Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(0)paranatinga.mt.gov br "Tel.: (66)3573 paranatinga.mt.gov.br, PREFEITURA DE Pi x GROSSO Gabinete do Prefeito Art. 14. A avaliação do PPA 2026/2029 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 15. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação municipalista com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. Art. 16. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo de monitoramento dos Programas do PPA 2026/2029. CAPÍTULO V DA AGENDA TRANSVERSAL Art, 17. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 18. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 19. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2026/2029, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo Unico. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de a É paranatinga.mt.gov.br-4 PREFEITURA DE PARANATINGA PREFEITURA DE 0 e GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito que tratam o caput, para o ano de sua vigência. Art. 21. Considera-se revisão do PPA-2026/2029 a inclusão, exclusão ou alteração de Programas. $ 1º A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, sempre que necessário. $ 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa Temático ou “Objetivo deverão conter os respectivos atributos. $ 3º Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas, Ações e Metas. $ 4º O Poder Executivo, para compatibilizar a as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a: I- Alterar o Valor Global do Programa; e IH — Incluir, excluir ou alterar ações. $ 5º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos: I — Indicador; H — Valor de Referência; II — Metas; IV - Órgão Responsável; e V- Ações. Art.22. A Secretaria Municipal de Administração e planejamento atualizará, na internet, ao menos uma vez ao ano, as informações constantes do Plano Plurianual bem como o divulgará em formato e linguagem acessíveis à sociedade. Art.23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parayati — MT, 10 de novembro de 2025. ANTONIO MARCOS THOMAZINI MUNICIPAL Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —- MT — CEP: 78.870-000 : Tel.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga.mtgov.br paranatinga;m Egon