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norma nº 83/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2004
Date 2004-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS SUPLEMENTAR
native_id393

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ERES erisA MUNICIPAL DE ESTADO Le MATO GROSSO
ANATINISA AA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
LEI Nº 083/2004 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI :
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinados a cobertura de despesa com o
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
DAS SUPLEMENTAÇÕES.:
02= GABINETE DO PREFEITO.
02.01 = Gabinete do Prefeito.
02.01.04.122.0002.2002 = Manutenção e Encargos com Gabinete.
3.3.9.0.39.00 = Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (459). R$ |. 15.000,00
03=SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
| 03.03 = Departamento Administrativo.
03.03.04.122.0002.2008 = Manutenção e Encargos com Depto. Econômico.
[3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (627). R$ 1.000,00
03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos.
03.05.04.122.0002.2010 = Manut. e Encargos com Depto. de Obras e Serviços
3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (081). R$ 30.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2019 = Manutenção e Encargos com PNAE.
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (221). | R$ 30.000,00
'v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
MAMA AMAM ALE AADA
Eu
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
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f
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2021 = Manutenção e Encargos com Transporte Escolar.
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (227).
3.3.9.0.39.00 = Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (229).
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
40.000,00
20.000,00
Bs
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. |
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2024 = Manutenção e Encargos com FUNDEF 60%.
3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (521). R$ 170.000,00
3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (638) R$ 20.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2039 = Manutenção e Encargos com FUNDEF 40%.
3.1.9.0.11.00 = Vencimentos c Vantagens Fixas (524). R$ 25.000,00
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (526) R$ 50.000,00
3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (530). R$ 20.000,00
DORA AA
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2040 = Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental.
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (598). R$ 15.000,00
3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (601). R$ 20.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.365.0011.2023 = Manutenção e Encargos com Educação Infantil.
3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (254)
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (258).
10.000.00 |
| 10.000,00 |
BE
[06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. T
06.02 = Departamento de Educação.
96.02.12.366.0011.2036 = Manut. e Enc. com Educação de Jovens e Adultos.
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (537). R$ || 10.000,00
07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL.
[9741 = Gabinete do Secretario.
07.01.04.122.0002.2025 = Manutenção e encargos com gabinete.
3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (297). E R$ 60.000,00
07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL.
07.02 = Departamento de Promoção e Assistência.
07.02.08.241.0013.1094 = Promoção do Idoso.
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (299). % R$ 10.000,00
07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL. T
07.03 = Fundo Municipal de Assistência Social.
07.03.08.243.0013.2027 = Manut. e Encargos com Fundo Mun. de Ass. Social. |
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (315).
[3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (317).
Es
- Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
BUGS AASSSTI DADAS ISSA AA DADDA
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br |
a
LRGMRRRACADRADADAM ERROR DDD ADORADA
— v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000
o
O )PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ATINGA-MT
07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL.
| 07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adoloscente.
97.04.08.243.0013.1123 = Capac. Geração de Emp. E Renda p/ Fam. PETI.
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (340).
R$
20.000,00
07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL.
07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
07.04.08.243.0013.2028 = Manut. e Encargos com Creche.
3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (344).
5.000,00
08 = SECRETARIA DE SAÚDE.
08.01 = Gabinete do Secretario.
08.01.04.122.0014.2030 = Manutenção e Encargos com Gabinete.
3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (356).
3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (362).
83
40.000,00
20.000,00
08 = SECRETARIA DE SAÚDE.
08.02 = Fundo Municipal de Saúde.
08.02.10.301.0014.2031 = Manutenção e Encargos com Centro de Saúde e PSF.
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (371).
3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (372).
3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (373).
SEE
30.000,00
30.000,00
30.000,00
08 = SECRETARIA DE SAÚDE.
08.02 = Fundo Municipal de Saúde.
08.02.10.301.0015.1129 = Incentivo a População Indígena.
3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física (391).
30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
DAS ANULAÇÕES.:
92 = GABINETE DO PREFEITO.
02.02 = Assessoria Jurídica.
02.02.04.122.0002.2003 = Manutenção e Encargos com Ass. Jurídica.
3.3.9.0.35.00 = Serviços de Consultoria (026).
R$
15.000,00
93=SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
93.04 = Departamento Econômico e Financeiro.
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
Tel.: (66) 573-1329 / 1756
Fax: (66) 573-1332
—
— ESTADO DE MATO GROSSO
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
E PARANATINGA-MT
| 03.04.04.122.0002.2009 = Manut. e Encargos com Depto. Esg. e Meio Amb.
“ca |3.3.9.0.14.00 = Diárias - Civil (066). R$ 1.000.00
“ud 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
od 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos.
03.05.15.452.0002.1022 = Aquisição de Caminhões Basculantes.
— 4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Mat. Permanente (084). R$ 30.000,00
i 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
— 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos.
= 03.05.17.511.0008.1019 = Implantação de Saneamento Rural.
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (451). R$ 30.000,00
= 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos.
q 03.05.26.782.0009.1018 = Abertura, Manutenção e Conserv. Estradas Vicinais.
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 40.000,00
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ | 20.000,00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 170.000,00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 20.000,00
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 25.000,00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 50.000,00
—- 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 20.000,00
, 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 15.000,00
ed 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 20.000.00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ | 10.000,00
un 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
— 05.02 = Departamento de Obras Urbanas.
-m— 05.02.15.451.0018.1049 = Implantação do Sistema de Galerias Pluviais.
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 60.000,00
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00
e— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166) R$ 20.000,00
—— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 5.000,00
aci 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 40.000,00
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). | R$ 20.000,00
— 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
05.02 = Departamento de Obras Urbanas.
— 05.02.15.451.0018.1050 = Implantação da Rede de Esgoto Sanitário.
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00
pq 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00
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—. v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
y
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
781.000,00
O )PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOTAL DAS ANULAÇÕES..
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com feito retroativo a 01 de Novembro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
17 de Novembro de 2004
PEDRO|DALLA NORA
Prefeito Municipal
PERUANA DADA DRDS
- Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
COSSANAAAAANAAAO
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
2200

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