| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS SUPLEMENTAR |
| native_id | 393 |
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ERES erisA MUNICIPAL DE ESTADO Le MATO GROSSO ANATINISA AA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 083/2004 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinados a cobertura de despesa com o Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: DAS SUPLEMENTAÇÕES.: 02= GABINETE DO PREFEITO. 02.01 = Gabinete do Prefeito. 02.01.04.122.0002.2002 = Manutenção e Encargos com Gabinete. 3.3.9.0.39.00 = Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (459). R$ |. 15.000,00 03=SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. | 03.03 = Departamento Administrativo. 03.03.04.122.0002.2008 = Manutenção e Encargos com Depto. Econômico. [3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (627). R$ 1.000,00 03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos. 03.05.04.122.0002.2010 = Manut. e Encargos com Depto. de Obras e Serviços 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (081). R$ 30.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2019 = Manutenção e Encargos com PNAE. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (221). | R$ 30.000,00 'v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 MAMA AMAM ALE AADA Eu E-mail: prefparanatingaQterra.com.br DR iaissZs228828"8"8""""....... f ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2021 = Manutenção e Encargos com Transporte Escolar. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (227). 3.3.9.0.39.00 = Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (229). | PREFEITURA MUNICIPAL DE 40.000,00 20.000,00 Bs 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. | 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2024 = Manutenção e Encargos com FUNDEF 60%. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (521). R$ 170.000,00 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (638) R$ 20.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2039 = Manutenção e Encargos com FUNDEF 40%. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos c Vantagens Fixas (524). R$ 25.000,00 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (526) R$ 50.000,00 3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (530). R$ 20.000,00 DORA AA 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.361.0011.2040 = Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (598). R$ 15.000,00 3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (601). R$ 20.000,00 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. 06.02 = Departamento de Educação. 06.02.12.365.0011.2023 = Manutenção e Encargos com Educação Infantil. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (254) 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (258). 10.000.00 | | 10.000,00 | BE [06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO. T 06.02 = Departamento de Educação. 96.02.12.366.0011.2036 = Manut. e Enc. com Educação de Jovens e Adultos. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (537). R$ || 10.000,00 07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL. [9741 = Gabinete do Secretario. 07.01.04.122.0002.2025 = Manutenção e encargos com gabinete. 3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (297). E R$ 60.000,00 07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL. 07.02 = Departamento de Promoção e Assistência. 07.02.08.241.0013.1094 = Promoção do Idoso. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (299). % R$ 10.000,00 07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL. T 07.03 = Fundo Municipal de Assistência Social. 07.03.08.243.0013.2027 = Manut. e Encargos com Fundo Mun. de Ass. Social. | 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (315). [3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (317). Es - Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 BUGS AASSSTI DADAS ISSA AA DADDA E-mail: prefparanatingaQterra.com.br | a LRGMRRRACADRADADAM ERROR DDD ADORADA — v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 o O )PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ATINGA-MT 07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL. | 07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adoloscente. 97.04.08.243.0013.1123 = Capac. Geração de Emp. E Renda p/ Fam. PETI. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (340). R$ 20.000,00 07 = SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL. 07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 07.04.08.243.0013.2028 = Manut. e Encargos com Creche. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (344). 5.000,00 08 = SECRETARIA DE SAÚDE. 08.01 = Gabinete do Secretario. 08.01.04.122.0014.2030 = Manutenção e Encargos com Gabinete. 3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (356). 3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (362). 83 40.000,00 20.000,00 08 = SECRETARIA DE SAÚDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0014.2031 = Manutenção e Encargos com Centro de Saúde e PSF. 3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (371). 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (372). 3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (373). SEE 30.000,00 30.000,00 30.000,00 08 = SECRETARIA DE SAÚDE. 08.02 = Fundo Municipal de Saúde. 08.02.10.301.0015.1129 = Incentivo a População Indígena. 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física (391). 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. DAS ANULAÇÕES.: 92 = GABINETE DO PREFEITO. 02.02 = Assessoria Jurídica. 02.02.04.122.0002.2003 = Manutenção e Encargos com Ass. Jurídica. 3.3.9.0.35.00 = Serviços de Consultoria (026). R$ 15.000,00 93=SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. | 93.04 = Departamento Econômico e Financeiro. E-mail: prefparanatingaQterra.com.br Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 — — ESTADO DE MATO GROSSO — PREFEITURA MUNICIPAL DE E PARANATINGA-MT | 03.04.04.122.0002.2009 = Manut. e Encargos com Depto. Esg. e Meio Amb. “ca |3.3.9.0.14.00 = Diárias - Civil (066). R$ 1.000.00 “ud 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. od 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos. 03.05.15.452.0002.1022 = Aquisição de Caminhões Basculantes. — 4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Mat. Permanente (084). R$ 30.000,00 i 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. — 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos. = 03.05.17.511.0008.1019 = Implantação de Saneamento Rural. — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (451). R$ 30.000,00 = 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos. q 03.05.26.782.0009.1018 = Abertura, Manutenção e Conserv. Estradas Vicinais. — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 40.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ | 20.000,00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 170.000,00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 20.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 25.000,00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 50.000,00 —- 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 20.000,00 , 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 15.000,00 ed 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ 20.000.00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (097). R$ | 10.000,00 un 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA. — 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. -m— 05.02.15.451.0018.1049 = Implantação do Sistema de Galerias Pluviais. 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 60.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00 e— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 10.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166) R$ 20.000,00 —— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 5.000,00 aci 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). R$ 40.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (166). | R$ 20.000,00 — 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA. 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. — 05.02.15.451.0018.1050 = Implantação da Rede de Esgoto Sanitário. — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00 — 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00 pq 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (168). R$ 30.000,00 — nd di | — hi — and — — “ud —. v. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 y E-mail: prefparanatingaQterra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 781.000,00 O )PREFEITURA MUNICIPAL DE TOTAL DAS ANULAÇÕES.. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com feito retroativo a 01 de Novembro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de Novembro de 2004 PEDRO|DALLA NORA Prefeito Municipal PERUANA DADA DRDS - Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 COSSANAAAAANAAAO E-mail: prefparanatingaQterra.com.br 2200