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norma nº 3055/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3055 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°3055/2025 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
u y PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
SA OR DD —[W[W]]W—W[WW[[n
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3055/2025
LEI
ORÇAMENTARIA
ANUAL 2026
L.O.A.
EMENTA:
“ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA - MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
1 de7
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitowparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
É PARANATIN GA Gabinete do Prefeito
RS E tm e e
PREFEITURA DE
LEI N.º 3055/2025. PUBLICADO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga -
MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito
Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) compreendendo:
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta.
- O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão
vinculado a Administração Indireta do Município de Paranatinga, e integrante do
Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Paranatinga
— MT para o di de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à
2de7
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga -- MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoopa ranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
— PREFEITURA DE
Receita Bruta em R$ 219.635.833,13 (Duzentos e Dezenove Milhões e Seiscentos e Trinta e
Cinco Mil e Oitocentos e Trinta e Tres Reais e Treze Centavos), realizadas as deduções para
formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 21.614.792,00 (Vinte e Um
Milhões e Seiscentos e Quatorze Mil e Setecentos e Noventa e Dois Reais), totaliza-se uma
Receita Liquida de R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil
e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta
discriminados conforme quadros a seguir:
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 212.540.533,13
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -21.614.792,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 190.925.741,13
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL GERAL 198.021.041,13
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 35.247.085,00
Contribuições 7.498.325,00
Receita de Patrimonial 3.208.540,00
Transferências Correntes 164.408.147,13
Outras Receitas Correntes 2.178.436,00
Total das Receitas Correntes 212.540.533,13
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
Deduções de Transferências Correntes -21.614.792,00
Total Deduções da Receita Corrente -21.614.792,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 190.925.741,13
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.095.300,00
Total das Receitas Intra-Orçamentárias 7.095.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.095.300,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitowpa ranatinga.mt.goy.br' | paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
TOTAL GERAL 198.021.041,13
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais
e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a
discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim
desdobrados, até o nivel de modalidade de aplicação:
I.- Por Categoria Econômica:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 2.002.207,86
Amortização da Dívida 375.129,63
2.550.000,00
5.277.000,00
5.277.000,00
198.021.041,13
198.021.041,13
10.000.300,00
6.952.396,03
11.889.687,22
Secretaria Mun. de Finanças
ESA
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —- MT -- CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
: É PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA. Gabinete do Prefeito
heim eee
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento 5.697.566,06
Secretaria Mun. de Saúde 60.032.904,13
Secretaria Mun. de Esportes e Lazer 2.014.306,88
Secretaria Mun. de Assistência Social 6.733.435,22
Secretaria Mun. De Agricultura 1.123.396,79
Secretaria Mun. De Meio Ambiente e Turismo 1.464.686,23
Secretaria Mun. de Transportes 8.095.971,46
Secretaria Municipal de Cultura 1.001.552,06
Secretaria: Municipal de Industria, Comercio e Desenv. 127.424,19
Econômico
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização 164.133,29
Fundiária
Secretaria Municipal de Receita 1.244.081,60
Total da Administração Direta 186.021.041,13
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Mun. De Prev. Social Servidores 12.000.000,00
Total da Administração Indireta 12.000.000,00
198.021.041,13
HI. - Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO NORA
e
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 10.000.300,00
04. Administração 26.250.194,35
08. Assistência Social 6.733.435,22
10. Saúde 60.032.904,13
12. Educação 56.313.966,59
13. Cultura 1.001.552,06
15. Urbanismo 13.155.133,38
16. Habitação 174.133,29
17. Saneamento 100,00
18. Gestão Ambiental 162.793,16
5 de7
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomparanatinga.mt.gov.br paranatinga-mt.gov.br
* PREFEITURA DE
PARANATINGA:
20. Agricultura
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
1.123.296,79
23. Comercio e Serviços 137.824,19
26. Transporte 8.095.971,46
27. Desporto e Lazer 2.014.306,88
28. Encargos Especiais 375.129,63
99 - Reserva de Contingência 450.000,00
Total da Administração Direta
186.021.041,13
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09. Previdência Social * 12.000.000,00
Total da Administração Indireta 12.000.000,00
TOTAL GERAL 198.021.041,13
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas
as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
Orçamento da Seguridade Social
Assistência Social
Previdência Social
Orçamento Fiscal 119.254.701,78
78.766.339,35
[Sd ! Têompsuss
TOTAL
6.733.435,22
12.000.000,00
198.021.041,13
ORÇAMENTO TOTAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos 1, II, HI e IV, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15,00% (Quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta
lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17
& PS. de 1.964.
Ed : sr Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215.- E-mail: gabinetedoprefeito?paranatinga:mt.gov.bi paranatinga.mtgov;br:. Z
6de7
set
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de
créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o
disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
HI — fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de
despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput
deste artigo;
IV. - conforme art. 6º da Portaria intérministerial nº 163/2001 e Resolução de
“Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação. da despesa quanto a suá natureza; far-se-
á, no mínimo por categoria econômica, grupo. de natureza de despesa e modalidade de
aplicação: RE ça
Artigo 6.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de
novembro de 2025.
ANTÔNIO MA Ms /fOMAZINT
PREFEITÓ MUNICIPAL
Tde7
-Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga “MT E CEP; 78.870-000 1.
ni E * Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomparanatinga.mit.gov.br -paranatinga.mt:gov.br

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