| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3055/2025 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO u y PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA SA OR DD —[W[W]]W—W[WW[[n Gabinete do Prefeito LEI Nº 3055/2025 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 2026 L.O.A. EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. 1 de7 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitowparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA É PARANATIN GA Gabinete do Prefeito RS E tm e e PREFEITURA DE LEI N.º 3055/2025. PUBLICADO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) compreendendo: - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Indireta do Município de Paranatinga, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais). CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Paranatinga — MT para o di de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à 2de7 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga -- MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoopa ranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito — PREFEITURA DE Receita Bruta em R$ 219.635.833,13 (Duzentos e Dezenove Milhões e Seiscentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Trinta e Tres Reais e Treze Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 21.614.792,00 (Vinte e Um Milhões e Seiscentos e Quatorze Mil e Setecentos e Noventa e Dois Reais), totaliza-se uma Receita Liquida de R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta discriminados conforme quadros a seguir: ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 212.540.533,13 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -21.614.792,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 190.925.741,13 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL GERAL 198.021.041,13 ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 35.247.085,00 Contribuições 7.498.325,00 Receita de Patrimonial 3.208.540,00 Transferências Correntes 164.408.147,13 Outras Receitas Correntes 2.178.436,00 Total das Receitas Correntes 212.540.533,13 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | Deduções de Transferências Correntes -21.614.792,00 Total Deduções da Receita Corrente -21.614.792,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 190.925.741,13 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7.095.300,00 Total das Receitas Intra-Orçamentárias 7.095.300,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.095.300,00 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitowpa ranatinga.mt.goy.br' | paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito TOTAL GERAL 198.021.041,13 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados, até o nivel de modalidade de aplicação: I.- Por Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 2.002.207,86 Amortização da Dívida 375.129,63 2.550.000,00 5.277.000,00 5.277.000,00 198.021.041,13 198.021.041,13 10.000.300,00 6.952.396,03 11.889.687,22 Secretaria Mun. de Finanças ESA Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —- MT -- CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE : É PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA. Gabinete do Prefeito heim eee Secretaria Mun. de Administração e Planejamento 5.697.566,06 Secretaria Mun. de Saúde 60.032.904,13 Secretaria Mun. de Esportes e Lazer 2.014.306,88 Secretaria Mun. de Assistência Social 6.733.435,22 Secretaria Mun. De Agricultura 1.123.396,79 Secretaria Mun. De Meio Ambiente e Turismo 1.464.686,23 Secretaria Mun. de Transportes 8.095.971,46 Secretaria Municipal de Cultura 1.001.552,06 Secretaria: Municipal de Industria, Comercio e Desenv. 127.424,19 Econômico Secretaria Municipal de Habitação e Regularização 164.133,29 Fundiária Secretaria Municipal de Receita 1.244.081,60 Total da Administração Direta 186.021.041,13 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Mun. De Prev. Social Servidores 12.000.000,00 Total da Administração Indireta 12.000.000,00 198.021.041,13 HI. - Por Funções: ESPECIFICAÇÃO NORA e ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 10.000.300,00 04. Administração 26.250.194,35 08. Assistência Social 6.733.435,22 10. Saúde 60.032.904,13 12. Educação 56.313.966,59 13. Cultura 1.001.552,06 15. Urbanismo 13.155.133,38 16. Habitação 174.133,29 17. Saneamento 100,00 18. Gestão Ambiental 162.793,16 5 de7 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomparanatinga.mt.gov.br paranatinga-mt.gov.br * PREFEITURA DE PARANATINGA: 20. Agricultura ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito 1.123.296,79 23. Comercio e Serviços 137.824,19 26. Transporte 8.095.971,46 27. Desporto e Lazer 2.014.306,88 28. Encargos Especiais 375.129,63 99 - Reserva de Contingência 450.000,00 Total da Administração Direta 186.021.041,13 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09. Previdência Social * 12.000.000,00 Total da Administração Indireta 12.000.000,00 TOTAL GERAL 198.021.041,13 Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: Orçamento da Seguridade Social Assistência Social Previdência Social Orçamento Fiscal 119.254.701,78 78.766.339,35 [Sd ! Têompsuss TOTAL 6.733.435,22 12.000.000,00 198.021.041,13 ORÇAMENTO TOTAL CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos 1, II, HI e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: I - até o limite de 15,00% (Quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 & PS. de 1.964. Ed : sr Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215.- E-mail: gabinetedoprefeito?paranatinga:mt.gov.bi paranatinga.mtgov;br:. Z 6de7 set ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964. HI — fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo; IV. - conforme art. 6º da Portaria intérministerial nº 163/2001 e Resolução de “Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação. da despesa quanto a suá natureza; far-se- á, no mínimo por categoria econômica, grupo. de natureza de despesa e modalidade de aplicação: RE ça Artigo 6.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026. Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025. ANTÔNIO MA Ms /fOMAZINT PREFEITÓ MUNICIPAL Tde7 -Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga “MT E CEP; 78.870-000 1. ni E * Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomparanatinga.mit.gov.br -paranatinga.mt:gov.br