| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3057/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1340 – Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as Festividades de Fim de Ano Total..........................................................................................................R$ 200.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3057/2025 P UBLICA INCLUI NA LEI Nº 28312024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura. Unidade: 006 - Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1340 — Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as Festividades de Fim de Ano. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos. Total... rerereerereerereererereererensereaserenserensenserensarencarencerenserensarensecensarenenses 200.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 1 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br | paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 18 inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo 1: Anulação de: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 04 - Administração. Sub Função: 122 — Administração geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 2010 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Red. (092). Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos. R$ 200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro de 2025. ANTÔNIO MARCOS IOMAZINI Prefeito Municipal 2 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito) paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br