| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3068/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 2195 – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE Total...............................................................................................................R$ 17.503,78 ." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA a as Gabinete do Prefeito LEI Nº 3068/2025 PUBLICADO IS dis 20220 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 002 - Departamento de Educação. Função: 12 - Educação. Sub Função: 361 — Ensino Fundamental. Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos. Projeto/Atividade: 2195 — Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/FNDE. Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 1551.000000 — Transferência de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 2 RS: 17.503,78 Total.......cscccresesemsesesersasenessesenses cus essases cases casenvasoncasensas ensas cas aaa desen saM env aa entes env nsd R$ 17.503,78 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, nulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE v*)y PARANATINGA ea Veste s” - nn Gabinete do Prefeito uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 002 - Departamento de Educação. Função: 12 - Educação. Sub Função: 306 — Alimentação e Nutrição. Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos. Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção da merenda escolar. Elemento de Despesa.: 3390.30.00 - Material de Consumo. Fonte.: 1552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE........................ R$ 17.503,78 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro de 2025. R J ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Par; : 78.870-000 : paranatinga.mt.gov.br Tel: (66)3573 4215 - E etedopr ) tinga.mt.gov.br