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norma nº 3068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaLEI MUNICIPAL N°3068/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 2195 – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE Total...............................................................................................................R$ 17.503,78 ."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
a as Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3068/2025 PUBLICADO
IS dis 20220
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2195 — Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1551.000000 — Transferência de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) 2 RS: 17.503,78
Total.......cscccresesemsesesersasenessesenses cus essases cases casenvasoncasensas ensas cas aaa desen saM env aa entes env nsd R$ 17.503,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
nulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
v*)y PARANATINGA ea
Veste s” - nn Gabinete do Prefeito
uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 306 — Alimentação e Nutrição.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção da merenda escolar.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte.: 1552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE........................ R$ 17.503,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de novembro de 2025.
R J
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Par; : 78.870-000 :
paranatinga.mt.gov.br
Tel: (66)3573 4215 - E etedopr ) tinga.mt.gov.br

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