| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3077/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1342 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde Total.......................................................................................................R$ 20.200,74." |
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ESTADO DE MATO GROSso PREFEITURA DE PARANATINGA poi Gabinete ão Prefeito mei O Sof LEINº3077/2025 PUBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS : PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGÁ, ESTADO DE- MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A: CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1342 - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde. Elemento de Despesa: 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 20.000,00 3190.13.00 - Obrigações Patronal. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............... R$ 4.200,74 “Av. Brasil, nº1:900; Centro, Patánatinga— MT = CEP: 78.870:000 : "tel: (66) 3573-4208 E-mail: JuridicoBparanatinga: gov.br pro paranatinga.mt.gov br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE alhos Desenvolvimento. ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 20.200,74 Total do Excesso 20.200,74 ARTIGO 3º.. Esta Lei entra em -vigor na” data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fi Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. A u ANTÔNIO MARCOS T OMAZINI PREFEITO MUNICIPAL | SS AV: Blasilino 1.900, Centro, Parariatinga — MT = CEP: 78:870-000: ia Tel.: (66)-3573-4208 - E-mail: juridicoOparanatinga.mtigov.br ai parar tingamigov.br,