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norma nº 3077/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3077 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°3077/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1342 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde Total.......................................................................................................R$ 20.200,74."
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ESTADO DE MATO GROSso
PREFEITURA DE PARANATINGA
poi Gabinete ão Prefeito
mei O
Sof
LEINº3077/2025 PUBLICADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS : PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGÁ, ESTADO DE- MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A: CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1342 - Implementação da Segurança Alimentar e
Nutricional na Saúde.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 20.000,00
3190.13.00 - Obrigações Patronal.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............... R$ 4.200,74
“Av. Brasil, nº1:900; Centro, Patánatinga— MT = CEP: 78.870:000 :
"tel: (66) 3573-4208 E-mail: JuridicoBparanatinga: gov.br
pro paranatinga.mt.gov br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
alhos Desenvolvimento.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 20.200,74
Total do Excesso 20.200,74
ARTIGO 3º.. Esta Lei entra em -vigor na” data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Fi
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
A u
ANTÔNIO MARCOS T OMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
| SS AV: Blasilino 1.900, Centro, Parariatinga — MT = CEP: 78:870-000: ia
Tel.: (66)-3573-4208 - E-mail: juridicoOparanatinga.mtigov.br ai parar
tingamigov.br,

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