| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3080/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total......................................................................................................R$ 200.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA * PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3080/2025 FNELIGADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 - Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1343 - Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............. R$ 200.000,00 PRO tal. eso. oronh ooseosoa Mob osroo soa oonaapnstuoano Rope n arara r RA Rae ERA do e RE Dane R$ 200.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Av. Brasil, na. sô0; Cento, Páraiiitidaa = “MT = CEP: 7ê. 870: 00) Tel.: (66) 3573-4208 - | 3 il: Blat iai mê. cen HS paranatinga,mt ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA PREFEITURA DE -" “Gabinete do Prefeito Uniãio Trabalhos Desentiolvimmen Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00 Total do Excesso... rise eeeeeeeeeteneos R$ 200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. Ee B ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI Prefeito Municipal Av.'Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CER: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 + E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.brs! :-- paranatingamt.gov.br À