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norma nº 86/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CREDITOS ADICIONAL POR ANULAÇÃO E EXECESSO DE ARRECADAÇÃO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARANATINGA-MT
“mad
My
AD JSD SUAS RA DADA SAD AA ALA NADA ADA S DDD
LEI Nº 086/2004 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL POR ANULAÇÃO E
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos
Adicional Suplementar no valor de R$ 67.701,44 (Sessenta e Sete Mil Setecentos e Um
Reais e Quarenta e Quatro Centavos) sendo o valor de R$ 1.737,35 (Um Mil e Setecentos e
Trinta e Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos) Por anulação parcial ou total de dotação
orçamentária e o valor de R$ 65.964,12 (Sessenta e Cinco Mil e Novecentos e Sessenta e
Quatro Reais e Doze Centavos) Por Excesso de Arrecadação do Presente Exercício, mo
Orçamento da CAAEPA — Companhia Autônoma de Agua e Esgoto de Paranatinga -
MT., para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme discriminação abaixo.
SUPLEMENTAÇÃO.:
Parágrafo I - Suplementação de :
11 =CAAEPA - Companhia Autônoma de Água e Esgoto.
11,01 = CAAEPA - Companhia Autônoma de Água e Esgoto.
11,01.17.512.22.2001 = Manutenção e Encargos com a CAAEPA.
3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 491).
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........usesmseeemereesenseeensseeensscenennsseana R$ 1.737,35
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes de transposição, remanejamento,
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
E emo ago ao
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e de uma categoria econômica de
despesa para outra.
ANULAÇÕES.:
Parágrafo Il - Anulações de : b
11 =CAAEPA - Companhia Autônoma de Água e Esgoto.
11.01 = CAAEPA - Companhia Autônoma de Água e Esgoto.
11.01.17.512.22.2061 = Manutenção e Encargos com a CAAEPA.
3.3.9.0.33.00 = Passagens e despesas com Locomoção (483). R$ 344,35
3.3.9.0.35.00 = Serviços de Consultoria (484). R$ 1.393,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES......... ECMCecdicasesaasas Cas Eeascasast ess decido custa R$ 1.737,35
SUPLEMENTAÇÃO.:
Parágrafo II — Suplementação por Excesso :
11 = CAAEPA - Companhia Autônoma de Água e Esgoto.
11.01 = CAAEPA - Companhia Autônoma de Água e Esgoto.
11.01,17.512.22.2001 = Manutenção e Encargos com a CAAEPA.
3.1.9.0.11.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas (477). R$ 22.000,00
3.1.9.0.13,00 = Obrigações Patronais (661). R$ 4.700,00
3.3.9.0.14,00 = Diárias — Civil (480). R$ 2.430,00
3.3.9.0.30,00 = Material de Consumo (481). R$ 5.344,35
3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física (491). R$ 1.348,87
3.3.9.0.39,00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (492). | R$ 30.140,90
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....cscscessescecseascessesentermececossensaninesassánea R$ 65.964,12
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
II serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita no
exercício financeiro de 2004.
Parágrafo IV :
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...............cuceeemeee R$ 65.964,12
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos de sua vigência para 01 de
novembro de 2004.
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
AS333D5D SAID SAD DADA DADAS DDD 00035
E-mail: prefparanatingaQdterra. com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
oteiiaros dd PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
sm
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
02 de Dezembro de 2004.
Ped alla Nora
Prefeito Municipal
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
AD SADAS ATOS A DADA DADA DA DADAS DDD DDD DD
E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br

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