| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3083/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1344 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.......................................................................................................R$ 350.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3083/2025 PUBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR: CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL “POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ o OUTRAS ' “PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1344 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde. Elemento de Despesa: . 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde................ R$ 350.000,00 P: 78.870:000 - atinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO E o GROSSO - PREFEITURA DE | É ; ) 4 E , aa PNI PREFEITURA DE Era CORRE - - PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Proposta de Incremento PAP n.º 36000699149202500/2025, Conforme Artigo 43 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte.: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... “R$ - 350.000,00 Total do Eragon sia seneatensodtecases roer R$ : 350.000,00 ARTIGO -3º..- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. ANTÔNIO MARCOS/THOMAZINI Prefeito Municipal 2de2 Av. Brasil; nº 1,900, Centro, Paranatinga > MT - CEP; 78870-000 Tel: (66)3573 4215 — E-mail: gabinttedoprefeitoi)paranatingamtgov;br :