| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3085/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1334 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II Total.......................................................................................................R$ 24.474,70." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PUBLICADO od INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1334 - Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne HI. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde...........eeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeeeeeeeooeeoeeeeeeeeoo R$ 24.474,70 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Ay. Brasil, nº 1.900, Centro Paranatinga - MT - CEP; 78 ER : ; ; — CEP; 78.870-000 ; Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga!