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norma nº 3089/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaLEI MUNICIPAL N°3089/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Degenuoluimento:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 16 - Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária.
Unidade: 002 - Depto. de Habitação e Regularização Fundiária.
Função.: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 — Habitação Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1346 — Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha
Casa Minha Vida - FNHIS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 — Outro Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.700.000000 - Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União... erre reerereareenrerrereeereerteerrerrereeree rca reameeaeamreneeencenteensensenenmsentese R$ 140.000,00
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
5.460.000,00
467.319,92
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico()paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
DD WwW>——w>—WWWn
$ 6.067.319,92
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 040079/2025 -
Ministério das Cidades, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos............... R$ 467.319,92
Fonte: 1.700.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União. » 5.600.000,00
6.067.319,92
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de 2025.
A bos
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT —'CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

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