| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | PPRTARIA: FICA INSTITUIDA A COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD) DA CÂMARA MINICIPAL DE PARANATINGA . |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA PORTARIA Nº 77/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO DE DADOS (ETD) E A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 13.709/2018 (LGPD). LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica e Regimento Interno Municipal, e considerando o dever constitucional de zelar pela legalidade e transparência na gestão pública, CONSIDERANDO a obrigatoriedade imposta pela Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público; CONSIDERANDO a necessidade urgente de adequar os processos administrativos e legislativos internos da Câmara Municipal às exigências legais de proteção de dados; RESOLVE: TÍTULO | - DA INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Implementação e Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, com a finalidade de realizar estudos, desenvolver projeto de implantação, adaptação, estruturação, monitoramento e orientação sobre a adequação do Poder Legislativo Municipal, que se regerá pelas disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD) e pelas normas internas a serem expedidas. Rua Monteiro Lobato nº 707 —Centro, fone: (66).3573-4000 — CEP: 78.870-000 — Www.paranatinga.mt.leg.br. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA Art. 2º - Fica nomeado o servidor JOEL CARDOSO DE SOUZA, Procurador Jurídico, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETD) da Câmara Municipal de Paranatinga, conforme o art. 23, 8 1º, da LGPD. Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), de natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de coordenar, orientar e fiscalizar a implementação e o cumprimento da LGPD na Câmara Municipal. TÍTULO Il - DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO (ETD) Art. 4º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETD) terá as seguintes atribuições: |. Aceite e Comunicação: Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal (Controladora), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Il. Orientação: Receber as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. Il. Execução: Orientar os servidores e as áreas da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. IV. Fiscalização: Supervisionar a execução das políticas de proteção de dados, zelando pelo cumprimento da LGPD. V. Documentação: Receber e gerenciar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e manter o Registro das Operações de Tratamento de Dados. TÍTULO Ill- DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CGPD Art. 5º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação e presidência do Encarregado (ETD): |- JOEL CARDOSO DE SOUZA, Matrícula: 34/2021, PRESIDENTE; Il - MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Matrícula 1667/2013, MEMBRO; Rua Monteiro Lobato nº 707 Centro, fone: (66).3573-4000 — CEP: 78.870-000 — www.paranatinga.mt.leg.br. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA Ill - RONIERISSON DIAS FERREIRA, Matrícula: 1901-1/2022, MEMBRO. Art. 6º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) terá as seguintes atribuições: I. Elaboração de Normas: Propor a criação, alteração e revisão de normas internas, manuais e procedimentos relacionados à proteção de dados e segurança da informação. Il. Direcionamento Estratégico: Deliberar sobre questões complexas e estratégicas apresentadas pelo ETD. Ill. Mapeamento: Promover e acompanhar o mapeamento dos fluxos de dados pessoais (inventário) em todas as áreas da Câmara. IV. Gestão de Risco: Monitorar e avaliar os riscos de segurança e privacidade, propondo medidas corretivas e preventivas. V. Treinamento: Colaborar na promoção de eventos de conscientização e treinamento para os servidores. TÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Todos os servidores e colaboradores da Câmara Municipal, incluindo Vereadores e Assessores Parlamentares, têm o dever de cooperar com o ETD e o CGPD, observando as diretrizes e normas estabelecidas. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2025, ficando revogada as disposições em contrário. Paranatinga/MT, 10 de embro de 2025 A NUNES RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL BIÊNIO 2025/2026 Gabinete da Presidência Rua Monteiro Lobato nº 707 Centro, fone: (66).3573-4000 — CEP: 78.870-000 — www.paranatinga.mt.leg.br.