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norma nº 77/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaPPRTARIA: FICA INSTITUIDA A COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD) DA CÂMARA MINICIPAL DE PARANATINGA .
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PORTARIA Nº 77/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, A
NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO DE DADOS
(ETD) E A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE
PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º
13.709/2018 (LGPD).
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de
Paranatinga/MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Constituição
Federal e Lei Orgânica e Regimento Interno Municipal, e considerando o dever
constitucional de zelar pela legalidade e transparência na gestão pública,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade imposta pela Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais — LGPD), que estabelece regras para o tratamento de
dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de adequar os processos administrativos
e legislativos internos da Câmara Municipal às exigências legais de proteção de
dados;
RESOLVE:
TÍTULO | - DA INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Implementação e
Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da Câmara
Municipal de Paranatinga/MT, com a finalidade de realizar estudos, desenvolver
projeto de implantação, adaptação, estruturação, monitoramento e orientação sobre
a adequação do Poder Legislativo Municipal, que se regerá pelas disposições da Lei
Federal n.º 13.709/2018 (LGPD) e pelas normas internas a serem expedidas.
Rua Monteiro Lobato nº 707 —Centro, fone: (66).3573-4000 — CEP: 78.870-000 — Www.paranatinga.mt.leg.br.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Art. 2º - Fica nomeado o servidor JOEL CARDOSO DE SOUZA, Procurador
Jurídico, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
(ETD) da Câmara Municipal de Paranatinga, conforme o art. 23, 8 1º, da LGPD.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), de
natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de coordenar, orientar e fiscalizar
a implementação e o cumprimento da LGPD na Câmara Municipal.
TÍTULO Il - DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO (ETD)
Art. 4º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETD) terá as
seguintes atribuições:
|. Aceite e Comunicação: Atuar como canal de comunicação entre a Câmara
Municipal (Controladora), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD).
Il. Orientação: Receber as reclamações e comunicações dos titulares,
prestar esclarecimentos e adotar providências.
Il. Execução: Orientar os servidores e as áreas da Câmara Municipal a
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
IV. Fiscalização: Supervisionar a execução das políticas de proteção de
dados, zelando pelo cumprimento da LGPD.
V. Documentação: Receber e gerenciar o Relatório de Impacto à Proteção
de Dados Pessoais (RIPD) e manter o Registro das Operações de Tratamento de
Dados.
TÍTULO Ill- DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CGPD
Art. 5º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) será composto
pelos seguintes membros, sob a coordenação e presidência do Encarregado (ETD):
|- JOEL CARDOSO DE SOUZA, Matrícula: 34/2021, PRESIDENTE;
Il - MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Matrícula 1667/2013,
MEMBRO;
Rua Monteiro Lobato nº 707 Centro, fone: (66).3573-4000 — CEP: 78.870-000 — www.paranatinga.mt.leg.br.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Ill - RONIERISSON DIAS FERREIRA, Matrícula: 1901-1/2022, MEMBRO.
Art. 6º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) terá as seguintes
atribuições:
I. Elaboração de Normas: Propor a criação, alteração e revisão de normas
internas, manuais e procedimentos relacionados à proteção de dados e segurança
da informação.
Il. Direcionamento Estratégico: Deliberar sobre questões complexas e
estratégicas apresentadas pelo ETD.
Ill. Mapeamento: Promover e acompanhar o mapeamento dos fluxos de
dados pessoais (inventário) em todas as áreas da Câmara.
IV. Gestão de Risco: Monitorar e avaliar os riscos de segurança e
privacidade, propondo medidas corretivas e preventivas.
V. Treinamento: Colaborar na promoção de eventos de conscientização e
treinamento para os servidores.
TÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Todos os servidores e colaboradores da Câmara Municipal, incluindo
Vereadores e Assessores Parlamentares, têm o dever de cooperar com o ETD e o
CGPD, observando as diretrizes e normas estabelecidas.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de dezembro de 2025, ficando revogada as disposições em
contrário.
Paranatinga/MT, 10 de embro de 2025
A NUNES RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BIÊNIO 2025/2026
Gabinete da Presidência
Rua Monteiro Lobato nº 707 Centro, fone: (66).3573-4000 — CEP: 78.870-000 — www.paranatinga.mt.leg.br.

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