| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3104/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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ESTADO DE MATO PREFEITURA DE GROSSO =» PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA LEIN. 3104/2026. pUBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO com A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE REQUER À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A APRECIAÇÃO DO SEGUINTE PROJETO DE LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO, nos moldes do art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO — CNPJ nº 00.233.544/0001-01, mediante repasse de recursos financeiros no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observados os limites orçamentários e as disposições do termo de parceria firmado, conforme plano de trabalho. Art. 2º A referida contribuição descrita no art. 1º tem por objeto apoiar a realização do 1º PEDAL DA SAÚDE DE PARANATINGA, que ocorrerá em 22 de março de 2026, com início de largada às 07h, no em frente a Prefeitura. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026. ANTÔNIO MARÇOS T MAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66) 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatinga.m t.gov.br