| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3112/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1395 – Manutenção com os Recursos do FNDE Total........................................................................................................R$ 22.179,78." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3112/2026. Emos at ) INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O. PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 001 — Secretaria Municipal de Educação. Função: 12 — Educação. Sub Função: 122 — Administração geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1395 - Manutenção com os Recursos do FNDE. Elemento de Despesa: 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.........mm R$ 289,95 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.575.000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados É: :ís (ho: [o (o Ma R$ 19.331,93 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 3390.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP; 78.870-000 Tel: (66)3573 4215 - E-m binetedoprefeitoà paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov,br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Fonte: 2.552.000000 —- Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa .R$ 669,50 Total... edoao esaneasaçae EELErECrRPRPPRREO pop ste deu Seo deb vod espa dino ais eadásea Eirssodsesacagoeaaddo R$ 22.179,78 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial -.Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE..sssssscserssese: R$ 289,95 Fonte: 2.575.000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 19.331,93 Fonte: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. T— CEP; 78.870-000 - inctedoprefeitoi)paranatinga mt.gov.br Av. Brasil, nº 1.900, Centr 'Tel,: (66)3573 4215 - Er tinga paranatinga.mt,goy;bi