| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO BNDES, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL NA QUALIDADE DE MANDATARIO A OFERECER GARANTIAS |
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LEI Nº 093/2004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO — BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A. NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Estado de Mato Grosso, SR. PEDRO DALLA NORA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para ds CN ] À ESTADO DE MATO GROSSO fo pega PREFEITURA IMIUNICIPAL DE emma PARANATINGA-MT “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. — —— — — cd — “a Artigo 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica — o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e — irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, — alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica — — — — — — — — — — — finalidade, venham a substituí-los. $ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A., autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. $ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 — E-mail: prefparanatingaQterra.com.br mm ESTADO DE MATO GROSSO POLAR TINIESA AE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou me créditos adicionais. Artigo 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal. juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 20 de dezembro de 2004. A ] DA | [ N/ PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal | . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br