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norma nº 93/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaCONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO BNDES, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL NA QUALIDADE DE MANDATARIO A OFERECER GARANTIAS
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LEI Nº 093/2004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO —
BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO
BRASIL S.A. NA QUALIDADE DE
MANDATÁRIO, A OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Estado de Mato Grosso, SR.
PEDRO DALLA NORA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$
300.000,00 (Trezentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
ds CN
] À ESTADO DE MATO GROSSO
fo pega PREFEITURA IMIUNICIPAL DE
emma PARANATINGA-MT
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT —
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos, do BNDES.
—
——
—
—
cd
—
“a Artigo 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
— o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
— irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I,
— alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
—
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—
—
finalidade, venham a substituí-los.
$ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A., autorizado transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
$ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros
Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
— E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
mm
ESTADO DE MATO GROSSO
POLAR TINIESA AE PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou me créditos adicionais.
Artigo 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal. juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabmete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 20 de dezembro de
2004.
A ]
DA | [
N/
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
|
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br

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