| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3139/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1396 – Ampliação de 04 Salas de Aula – Escolas; Rui Barbosa, Teles Pires, Menino Jesus e Concordia Total..................................................................................................R$ 851.520,60." |
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— PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3139/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; ; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 002 - Departamento de Educação. Função: 12 - Educação. Sub Função: 361 — Ensino Fundamental. Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos. Projeto/Atividade: 1396 - Ampliação de 04 Salas de Aula - Escolas; Rui Barbosa, Teles Pires, Menino Jesus e Concordia. Elemento de Despesa: 4490.51.00 Obras e Instalações. Fonte: 2543000000 - Transferências do FUNDEB — Complementação da União - VAAR.....cssermsenssenreereenseereseenssses omni te imo 416.000,00 Fonte: 1543000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Total.......ceeererersermerereerereererrerarresesnesesasaasaenerececresesnesesmenenas 851.520,60 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo IV/2025, na fonte do FUNDEB —- VAAR, Artigo 43, 8 18 inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 005 — FUNDEB. Função: 12 - Educação. Sub Função: 365 — Educação Infantil. Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos. Projeto/Atividade: 2045 - Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil. Elemento de Despesa: 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Fonte: 1543.000000 —- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR atra dbgava grace d Eine adaga Rodas Dsrana dr aa sa unos once cenava ias entes can devariea patas De reca punso ivan rio aede dave R$ 435.520,60 Superavit de: Fonte.: 2543.000000 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR STIRESIa as asas Ain Leça EEoada ras ccavaUenI mea iaardneramiata aan e asia caca srenisti deseo cena tipiaanen trees tecdafieaicagen R$ 416.000,00 TEotals...scnsetesastasoavantaneas uodesnsowsvnsado as Tncóadedova san sida aseasiadadda macas cenas n saga R$ 851.520,60 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de março de 2026. ANTÔNIO MARC S THOMAZINI Prefeito Municipal inga.mt.gov.br