br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 60/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaLEI MUNICIPAL N°3150/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1403 – Melhoria de Iluminação Pública – Avenida XV de novembro Total........................................................................................................................R$ 1.243.349,31."
native_id4041

Originating matéria

matéria 6883 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
"PARANATINGA
LEI N. 3150/2026.
ad À
à
EXECUTIVO
AUTORIZA | O PODER
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº
3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do
Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de novembro.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 1711.000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas R$ 700.000,00
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas... emeereermereeereererereeereeeaeeeererrertmeenrerreeenseemrenmsenmeenseenesenentoo R$ 500.000,00
Fonte: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos...........eememem- R$ 43.349,31
R$ 1.243.349,31
Paranatinga — MT= CEP: 78.870-000
gabinetedoprefeitotyp) gamt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br É
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica
de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial
anexo XIV/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 — Departamento de Obras é Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas...........essecssermeseaseersseressenresserrseresserereneertoconreseanasa camas oanasennsvenmscomtaveata R$ 700.000,00
Superavit de:
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas... 500.000,00
Fonte.: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos..........emes R$ 43.349,31
1.243.349,31
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de
abril de 2026. - a
R AR ,
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
páranatinga.mt.gov.br

open original →