| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3150/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1403 – Melhoria de Iluminação Pública – Avenida XV de novembro Total........................................................................................................................R$ 1.243.349,31." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE "PARANATINGA LEI N. 3150/2026. ad À à EXECUTIVO AUTORIZA | O PODER MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de novembro. Elemento de Despesa: 4490.51.00 Obras e Instalações. Fonte: 1711.000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas R$ 700.000,00 Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas... emeereermereeereererereeereeeaeeeererrertmeenrerreeenseemrenmsenmeenseenesenentoo R$ 500.000,00 Fonte: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos...........eememem- R$ 43.349,31 R$ 1.243.349,31 Paranatinga — MT= CEP: 78.870-000 gabinetedoprefeitotyp) gamt.gov.br paranatinga.mt.gov.br É ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo XIV/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 — Departamento de Obras é Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 452 - Serviços Urbanos. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas...........essecssermeseaseersseressenresserrseresserereneertoconreseanasa camas oanasennsvenmscomtaveata R$ 700.000,00 Superavit de: Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas... 500.000,00 Fonte.: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos..........emes R$ 43.349,31 1.243.349,31 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. - a R AR , ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal páranatinga.mt.gov.br