| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3159/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1407 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes p/ a Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR´s) e (CERs) Total....................................................................................................R$ 33.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE + ; PREFEITURA DE PARANA NGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito” LEI N. 3159/2026. Plus INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: . Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 — Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e batia. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1407 — Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes p/ a Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e (CERs). Natureza de Despesa: . 4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 2.631.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal........seseeerssereesesstessosenssvsanssocrmsovemessvenessvenenevenraneveranssnraanesenena enenasennmaneasssosasssaoos RD 33.000,00 Total... 33.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 81º, inciso ], da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. o ESTADO DE MATC GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA |H PARANATINGA o RR an Gabinete do Prefeito: Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte.: 2.631.0000.00 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estadual....ssssuismssisassimermrsmseseerereer iria rtiasritaaniieterndo R$ 33.000,00 Total do Superávit Financeiro R$ 33.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ic nata ds revogando-se as disposições'em contrário. : , Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Gróssó, em 24 de abril de 2026. ça E fe ANTÔNIO MARCÉ s THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P Tel.: (66)3573 4215 - E-ma paranatinga mt.gov.br 4