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norma nº 75/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaLEI MUNICIPAL N°3165/2026 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1410 – Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025 Total.........................................................................................R$ 250.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3165/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 os SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1410 - Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia
Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 250.000,00
250.000,00
Governo Estadual
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Av. Bragil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CE a
" Tela (663513 4215 - En jabinetedoprefeito para
paranatinga.mt,gov.br.
"ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| PARANATINGA PARANATINGA
. Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.........meeneeneereeeeseereserreereeereee tree rereraree rise mma rseraeeto R$ 250.000,00
Total...... ccsisecasicoesnsesencosnasossasosesea ess antroavasendersesiiicosdiasa so sesscsado R$ 250.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na piada de sua ie
revogando-se as disposições em contrário. j
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2026. , E / Z
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil in? 1.900, Gen
"el: (66)3573 4215 « Ei
Paranatinga “MT — 78.870-000
gabinetedoprefeito)paranatinga.mtgov.br
paranafingamt.gov.br -

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