| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3165/2026 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1410 – Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025 Total.........................................................................................R$ 250.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3165/2026 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 os SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1410 - Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 250.000,00 250.000,00 Governo Estadual ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Av. Bragil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CE a " Tela (663513 4215 - En jabinetedoprefeito para paranatinga.mt,gov.br. "ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE | PARANATINGA PARANATINGA . Gabinete do Prefeito Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.........meeneeneereeeeseereserreereeereee tree rereraree rise mma rseraeeto R$ 250.000,00 Total...... ccsisecasicoesnsesencosnasossasosesea ess antroavasendersesiiicosdiasa so sesscsado R$ 250.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na piada de sua ie revogando-se as disposições em contrário. j Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. , E / Z ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil in? 1.900, Gen "el: (66)3573 4215 « Ei Paranatinga “MT — 78.870-000 gabinetedoprefeito)paranatinga.mtgov.br paranafingamt.gov.br -