| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3186/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1413 – Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total..........................................................................................R$ 667.910,00." |
| native_id | 4078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
ESIAVV Ria Dm mo PREFEITURA DE. | : pad º e GROSSO MS y PARANATINGA: PREFEITURA DE LEI Nº. 3186/2026 pyBLICADO 020 oi ESAAA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. mpágio E O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 — LOA,, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1413 — Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 667.910,00 Total.....ccseserenenesereceseseresererencacasamensasaserensasa es ensnsece serem resasasanes R$ 667.910,00 -— ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Proposta de Custeio PAP nº 63000737327202600 de 2026, Artigo 43, 8 e inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: “Av: Brasil, nº 1.900, Centro,: Paraná inga 51 135 73,4215,2 E-niail:-gabinetedoprefe MT - CEP: 78.870:000 <(66) paranatinga.mt.gov,br E 7 matinga-mt:goy.br pm e ESTADO DE MATO PREFENURA: DE. GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec, do SUS provenientes do Gov. Federa! — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 667.910,00 IP Otals a. sorsesseneairsaescrscisa fenscessaciaseneeserteme ico nprecrresSucereadanste ora sápcenáo R$ 667.910,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muniçipal de Fefenatne Estado de Mato Gr o tos em 20 de maio de Ei | “ANTÔNIO MARCOS THÓMAZINI Prefeito Municipal . 3573.4215 -