| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | ANISTIA DE JUROS - DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 408 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 099/2005 “Concede anistia de juros e demais encargo para o pagamento da DIVIDA ATIVA e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e demais encargos incidentes sobre tributos, taxas e demais créditos tributários vencidos, a todos os contribuintes que quitarem seus débitos tributários junto ao Erário Público Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, já ajuizados ou não, até o dia 31 de julho de 2005. § único – O prazo estipulado no ”caput”, a critério do Prefeito Municipal, poderá ser prorrogado por Decreto. Art. 2º. – Os débitos inscritos em Dívida Ativa, também, poderão ser pagos em até 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de 10 de março de 2005. § único – No caso de parcelamento não será concedido à anistia que trata o artigo primeiro desta Lei. Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 15 de março de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal