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norma nº 99/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaANISTIA DE JUROS - DÍVIDA ATIVA
native_id408

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 099/2005 
“Concede anistia de juros e demais 
encargo para o pagamento da 
DIVIDA ATIVA e dá outras 
providências.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos 
Nascimento, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e demais 
encargos incidentes sobre tributos, taxas e demais créditos tributários vencidos, a todos os 
contribuintes que quitarem seus débitos tributários junto ao Erário Público Municipal, 
inscrito ou não em Dívida Ativa, já ajuizados ou não, até o dia 31 de julho de 2005. 
§ único – O prazo estipulado no ”caput”, a critério do Prefeito Municipal, poderá ser 
prorrogado por Decreto. 
Art. 2º. – Os débitos inscritos em Dívida Ativa, também, poderão ser pagos em até 08 (oito) 
parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de 10 de março de 2005. 
§ único – No caso de parcelamento não será concedido à anistia que trata o artigo primeiro 
desta Lei. 
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito em 15 de março de 2005. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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