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norma nº 100/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaMODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI 07 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER - CMDM
native_id409

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 100 DE 28 DE MARÇO DE 2005. 
“Modifica o artigo 2º da Lei nº 
007/2002, que criou o Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – 
CMDM – e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – O Artigo 2º da Lei Municipal nº 007/2002, de 02 de abril de 2002, que “dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM -, passa a ter a 
seguinte redação”: 
 “Art. 2º. – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – será 
composto de 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) Governamentais e 04 
(quatro) Não Governamentais, assim distribuídos”: 
Representantes Governamentais: 
1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
2. Secretaria Municipal de Saúde; 
3. Câmara Municipal 
4. Poder Judiciário. 
Representantes Não Governamentais: 
1. Diocese de Paranatinga 
2. Clube de Mães; 
3. Associação de Mulheres; 
4. Associação de Bairros. 
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2005. 
 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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