| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI 07 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER - CMDM |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 100 DE 28 DE MARÇO DE 2005. “Modifica o artigo 2º da Lei nº 007/2002, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – O Artigo 2º da Lei Municipal nº 007/2002, de 02 de abril de 2002, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM -, passa a ter a seguinte redação”: “Art. 2º. – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – será composto de 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) Governamentais e 04 (quatro) Não Governamentais, assim distribuídos”: Representantes Governamentais: 1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Secretaria Municipal de Saúde; 3. Câmara Municipal 4. Poder Judiciário. Representantes Não Governamentais: 1. Diocese de Paranatinga 2. Clube de Mães; 3. Associação de Mulheres; 4. Associação de Bairros. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal