| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | CONTRIBUIÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO FÓRUM - DESPESAS |
| native_id | 411 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 102 DE 20 DE ABRIL DE 2005 “Dispõe sobre contribuição do Município para ampliação do Fórum de Paranatinga, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de R$.- 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para as obras de ampliação do Fórum da Comarca de Paranatinga. § único – A contribuição será efetuada mediante convenio a ser firmado entre o Município de Paranatinga e a Diretoria do Fórum da Comarca de Paranatinga. Art.2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no presente orçamento, até o valor de R$.- 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender ao seguinte programa: Òrgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Unid.Orçam: 09 – COORD.APERF.CAPAC.PROFISSIONAL Função: 02 - JUDICIARIA Sub-Função:061 - AÇÃO JUDICIARIA Programa: 04 - Processo Judiciário Sub-Programa: 013 - Ação Judiciária Proj/Ativ: - 1029A – Contribuição Financeira ao Fórum da Cidade 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTE 3.2.0.0 – Transferências Correntes 3.2.2.0 – Transferências Intergovernamentais 3.2.2.2 - Transferência a Estado.........................50.000,00 Art. 3º. – Para acorrer o credito acima será utilizado recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Unid.Orçam: 09 – COORD.APERF.CAPAC.PROFISSIONAL Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Funções: 128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Programa: Administração e Planejamento Proj/atividade: 129 – Manut. Serviços comum divulgação 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 3.1.3.9 – Outros Serviços de Terceiros.................50.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de Abril de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal