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norma nº 102/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaCONTRIBUIÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO FÓRUM - DESPESAS
native_id411

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 102 DE 20 DE ABRIL DE 2005 
“Dispõe sobre contribuição do Município 
para ampliação do Fórum de Paranatinga, 
abertura de credito adicional especial e dá 
outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara 
Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de R$.- 
50.000,00 (cinqüenta mil reais) para as obras de ampliação do Fórum da Comarca de 
Paranatinga. 
 § único – A contribuição será efetuada mediante convenio a ser firmado entre o 
Município de Paranatinga e a Diretoria do Fórum da Comarca de Paranatinga. 
Art.2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no 
presente orçamento, até o valor de R$.- 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender ao 
seguinte programa: 
 Òrgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO 
 Unid.Orçam: 09 – COORD.APERF.CAPAC.PROFISSIONAL 
 Função: 02 - JUDICIARIA 
 Sub-Função:061 - AÇÃO JUDICIARIA 
 Programa: 04 - Processo Judiciário 
 Sub-Programa: 013 - Ação Judiciária 
 Proj/Ativ: - 1029A – Contribuição Financeira ao Fórum da Cidade 
 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTE 
 3.2.0.0 – Transferências Correntes 
 3.2.2.0 – Transferências Intergovernamentais 
 3.2.2.2 - Transferência a Estado.........................50.000,00 
Art. 3º. – Para acorrer o credito acima será utilizado recursos provenientes de anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária: 
 Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO 
 Unid.Orçam: 09 – COORD.APERF.CAPAC.PROFISSIONAL 
 Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO 
 Sub-Funções: 128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
 Programa: Administração e Planejamento 
 Proj/atividade: 129 – Manut. Serviços comum divulgação 
 3.0.0.0 – Despesas Correntes 
 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 
 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 
 3.1.3.9 – Outros Serviços de Terceiros.................50.000,00 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 20 de Abril de 2005. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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