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norma nº 103/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaDOAÇÃO TERRENO - POLÍCIA MILITAR
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.103/2005 
“Autoriza o Poder Executivo 
doar terreno para a POLICIA 
MILITAR e dá outras 
providências” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CALINHOS NASIMENTO, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, área de terras pertencente ao MUNICIPIO DE 
PARANATINGA, composta de parte do lote nº. 2, da quadra 52, da planta oficial da cidade 
de Paranatinga, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a Rua Osvaldo 
Cândido Pereira na distância de 20,08 metros, ao sul com o muro da Associação Industrial 
e Comercial de Paranatinga – ACIP -, na distância de 20,00 metros, a leste com a Rua 
Apolônio Bouret de Mello, na distância de 48,90 metros e a oeste com o remanescente do 
lote 2, na distância de 47,29 metros, perfazendo um total de 961,88 m2., conforme 
“croquis” em anexo, que faz parte integrante desta lei. 
Parágrafo único – As construções existentes dentro do perímetro acima especificado farão 
parte integrante da presente doação. 
Art. 2º. – A presente doação se prende a finalidade especifica de construção de instalações 
adequadas e necessárias para o abrigo, instalação e funcionamento de UMA 
COORPORAÇÃO DE POLICIA MILITAR. 
Art. 3º. – As construções das instalações declinadas no artigo anterior serão realizadas por 
conta e responsabilidade da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, num 
prazo não superior a 02 (dois) anos a contar da data da aprovação desta lei, sob pena de 
reversão ao Patrimônio Público de Município de Paranatinga do bem descrito no art. 1º. 
Art.4º. A competente escritura da doação que trata esta lei será outorgada com o ônus 
descrito no artigo anterior e outros que se fizerem necessários para salvaguardar e prevenir 
responsabilidades na administração e guarda de bem público. 
Art. 5º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2005 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Prefeito Municipal 

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