| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | DOAÇÃO TERRENO - POLÍCIA MILITAR |
| native_id | 412 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.103/2005 “Autoriza o Poder Executivo doar terreno para a POLICIA MILITAR e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CALINHOS NASIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, área de terras pertencente ao MUNICIPIO DE PARANATINGA, composta de parte do lote nº. 2, da quadra 52, da planta oficial da cidade de Paranatinga, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a Rua Osvaldo Cândido Pereira na distância de 20,08 metros, ao sul com o muro da Associação Industrial e Comercial de Paranatinga – ACIP -, na distância de 20,00 metros, a leste com a Rua Apolônio Bouret de Mello, na distância de 48,90 metros e a oeste com o remanescente do lote 2, na distância de 47,29 metros, perfazendo um total de 961,88 m2., conforme “croquis” em anexo, que faz parte integrante desta lei. Parágrafo único – As construções existentes dentro do perímetro acima especificado farão parte integrante da presente doação. Art. 2º. – A presente doação se prende a finalidade especifica de construção de instalações adequadas e necessárias para o abrigo, instalação e funcionamento de UMA COORPORAÇÃO DE POLICIA MILITAR. Art. 3º. – As construções das instalações declinadas no artigo anterior serão realizadas por conta e responsabilidade da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, num prazo não superior a 02 (dois) anos a contar da data da aprovação desta lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Público de Município de Paranatinga do bem descrito no art. 1º. Art.4º. A competente escritura da doação que trata esta lei será outorgada com o ônus descrito no artigo anterior e outros que se fizerem necessários para salvaguardar e prevenir responsabilidades na administração e guarda de bem público. Art. 5º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2005 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Prefeito Municipal