| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | DOAÇÃO TERRENO -CENTRO INTEGRADO |
| native_id | 413 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.104/2005 “Autoriza o Poder Executivo doar terreno para a o ESTADO DE MATO GROSSO com a finalidade de construção de um Centro Integrado e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CALINHOS NASIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a o ESTADO DE MATO GROSSO, através da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, área de terras pertencente ao MUNICIPIO DE PARANATINGA, composta de parte dos lotes nº. 01 e 02, da quadra 52, da planta oficial da cidade de Paranatinga, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a Rua Osvaldo Cândido Pereira na distância de 41.32 metros, ao sul com o muro da Associação Industrial e Comercial de Paranatinga – ACIP -, na distância de 6,77 e com o lote n.03, na distância de 30,00 metros, a leste com o remanescente do lote 02, na distância de 47,29 metros e com a ACIP na distância de 3,25 metros e a oeste com o remanescente do lote 01, na distância de 49,79 metros, perfazendo um total de 1.917,27 m2., conforme “croquis” em anexo, que faz parte integrante desta lei. Parágrafo único – As construções existentes dentro do perímetro acima especificado farão parte integrante da presente doação. Art. 2º. – A presente doação se prende a finalidade especifica de construção de instalações adequadas e necessárias para um CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA. Art. 3º. – A construção do Centro Integrado de Segurança, será promovida com a responsabilidade e custos do próprio Estado de Mato Grosso ou por esta Prefeitura Municipal de Paranatinga, mediante repasse de verbas necessárias e capazes, em um prazo não superior a 02(dois) anos, a contar da data da aprovação desta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Público do Município de Paranatinga do bom descrito no Art.1º. Art.4º. A competente escritura da doação que trata esta lei será outorgada com o ônus que se fizerem necessários para salvaguardar e prevenir responsabilidades na administração e guarda de bem público. Art. 5º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2005 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal