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norma nº 104/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaDOAÇÃO TERRENO -CENTRO INTEGRADO
native_id413

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.104/2005 
“Autoriza o Poder Executivo 
doar terreno para a o ESTADO 
DE MATO GROSSO com a 
finalidade de construção de um 
Centro Integrado e dá outras 
providências” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CALINHOS NASIMENTO, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a o ESTADO DE MATO 
GROSSO, através da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, área de terras pertencente 
ao MUNICIPIO DE PARANATINGA, composta de parte dos lotes nº. 01 e 02, da quadra 
52, da planta oficial da cidade de Paranatinga, com os seguintes limites e confrontações: ao 
norte com a Rua Osvaldo Cândido Pereira na distância de 41.32 metros, ao sul com o muro 
da Associação Industrial e Comercial de Paranatinga – ACIP -, na distância de 6,77 e com o 
lote n.03, na distância de 30,00 metros, a leste com o remanescente do lote 02, na distância 
de 47,29 metros e com a ACIP na distância de 3,25 metros e a oeste com o remanescente do 
lote 01, na distância de 49,79 metros, perfazendo um total de 1.917,27 m2., conforme 
“croquis” em anexo, que faz parte integrante desta lei. 
Parágrafo único – As construções existentes dentro do perímetro acima especificado farão 
parte integrante da presente doação. 
Art. 2º. – A presente doação se prende a finalidade especifica de construção de instalações 
adequadas e necessárias para um CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA. 
Art. 3º. – A construção do Centro Integrado de Segurança, será promovida com a 
responsabilidade e custos do próprio Estado de Mato Grosso ou por esta Prefeitura 
Municipal de Paranatinga, mediante repasse de verbas necessárias e capazes, em um prazo 
não superior a 02(dois) anos, a contar da data da aprovação desta Lei, sob pena de reversão 
ao Patrimônio Público do Município de Paranatinga do bom descrito no Art.1º. 
Art.4º. A competente escritura da doação que trata esta lei será outorgada com o ônus que 
se fizerem necessários para salvaguardar e prevenir responsabilidades na administração e 
guarda de bem público. 
Art. 5º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2005 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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