| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | COOPERAÇÃO - EMPAER, INDEA E INTERMAT |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 105 DE 03 DE MAIO DE 2005 “Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação com a EMPAER, INDEA E INTERMAT e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso e gozo de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT -, com ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, e com o Instituto de Terras do Mato Grosso – INTERMAT/MT, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER/MT, nos termos constante da minuta em anexo, que faz parte integrante desta lei. Art. 2º. – O Termo de Cooperação Técnica do artigo anterior, em por objeto a execução de programas de Assistência e Extensão Rural, visando prestar aos produtores a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessário ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e a melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância com os objetivos e diretrizes da EMPAER-MT, do Estado e do Município, visa a consecução das atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização, padronização e a classificação dos produtos de origem vegetal, a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e outras atividades afins, delegadas e de competência do INDEA/MT e ainda a execução da política fundiária de competência do INTERMAT/MT, com a interveniência da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER/MT. Art. 3º. – Para implementação das ações mencionadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Custear as despesas de manutenção da unidade local de funcionamento da EMPAER/MT e INDEA/MT, que deverão estar instaladas em uma Unidade Única Operativa, conforme custos programados para cada exercício financeiro de vigência deste termo, devidamente incluídos nas Leis Orçamentárias do Município, quais seja: Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO -, Lei do Orçamento Anual – LOA – e Lei do Plano Plurianual de Investimentos – PPA. II – Disponibilizar, através de cessão com ônus salarial, um servidor público municipal, para a prestação de serviços juntos a Unidade Única Operativa, que ficará sob a orientação das instituições cooperantes, quanto à capacitação pessoal e administração funcional. § único – As despesas de manutenção e custeio da unidade local de funcionamento da EMPAER/MT e INDEIA/MT serão fixadas em valores fixos anuais e comporão o orçamento municipal, na unidade orçamentária onde estiverem alocados recursos para a agricultura, podendo ser majorado na vigência do exercício financeiro a que se refere. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 4º. – O Termo de Cooperação TÉCNICA terá vigência anual, sendo o primeiro com vencimento até 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, via aditivo, independentemente de nova autorização legislativa, desde que não haja alterações quanto as obrigações do Município estipuladas no artigo 3º desta lei. Art. 5º. – As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício e dos exercícios financeiros seguintes, em caso de aditivo de prorrogação, na unidade de alocação de recursos para a agricultura. Art. 6º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal