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norma nº 105/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaCOOPERAÇÃO - EMPAER, INDEA E INTERMAT
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 105 DE 03 DE MAIO DE 2005 
“Autoriza o Poder Executivo firmar Termo 
de Cooperação com a EMPAER, INDEA E 
INTERMAT e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso e gozo de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1 º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma TERMO DE 
COOPERAÇÃO TECNICA com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e 
Extensão Rural S/A – EMPAER/MT -, com ao Instituto de Defesa Agropecuária do 
Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, e com o Instituto de Terras do Mato Grosso – 
INTERMAT/MT, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Rural – SEDER/MT, nos termos constante da minuta em anexo, que faz parte integrante 
desta lei. 
Art. 2º. – O Termo de Cooperação Técnica do artigo anterior, em por objeto a execução 
de programas de Assistência e Extensão Rural, visando prestar aos produtores a difusão 
de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessário ao 
aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e a melhoria das 
condições de vida no meio rural, em consonância com os objetivos e diretrizes da 
EMPAER-MT, do Estado e do Município, visa a consecução das atividades de 
vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização, padronização e a 
classificação dos produtos de origem vegetal, a inspeção e fiscalização dos produtos de 
origem animal e outras atividades afins, delegadas e de competência do INDEA/MT e 
ainda a execução da política fundiária de competência do INTERMAT/MT, com a 
interveniência da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER/MT. 
Art. 3º. – Para implementação das ações mencionadas no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a: 
I – Custear as despesas de manutenção da unidade local de funcionamento da 
EMPAER/MT e INDEA/MT, que deverão estar instaladas em uma Unidade Única 
Operativa, conforme custos programados para cada exercício financeiro de vigência 
deste termo, devidamente incluídos nas Leis Orçamentárias do Município, quais seja: 
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO -, Lei do Orçamento Anual – LOA – e Lei do 
Plano Plurianual de Investimentos – PPA. 
II – Disponibilizar, através de cessão com ônus salarial, um servidor público municipal, 
para a prestação de serviços juntos a Unidade Única Operativa, que ficará sob a 
orientação das instituições cooperantes, quanto à capacitação pessoal e administração 
funcional. 
§ único – As despesas de manutenção e custeio da unidade local de funcionamento da 
EMPAER/MT e INDEIA/MT serão fixadas em valores fixos anuais e comporão o 
orçamento municipal, na unidade orçamentária onde estiverem alocados recursos para a 
agricultura, podendo ser majorado na vigência do exercício financeiro a que se refere. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 4º. – O Termo de Cooperação TÉCNICA terá vigência anual, sendo o primeiro com 
vencimento até 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, via aditivo, 
independentemente de nova autorização legislativa, desde que não haja alterações 
quanto as obrigações do Município estipuladas no artigo 3º desta lei. 
Art. 5º. – As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do presente exercício e dos exercícios financeiros 
seguintes, em caso de aditivo de prorrogação, na unidade de alocação de recursos para a 
agricultura. 
Art. 6º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 2005. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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