| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 2º DA LEI 044 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 109 DE 19 DE MAIO DE 2005. “Modifica o artigo 2º da Lei nº 044/2004, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – O Artigo 2º da Lei Municipal nº 044/2004, de 02 de março de 2004, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, passa a ter a seguinte redação”: “Art. 2º. – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) Governamentais e 05 (cinco) Não Governamentais, assim distribuídos”: Representantes Governamentais: 1. Prefeitura Municipal de Paranatinga; 2. Câmara Municipal de Paranatinga; 3. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA; 4. Empresa Matogrossense de Pesquisa e Extensão Rural – EMPAER; 5. Banco do Brasil S/A. Representantes Não Governamentais: 1. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paranatinga; 2. Associação do Assentamento Colorado; 3. Associação do Assentamento Pontal do Piranha; 4. Associação do Assentamento Boa Vista; 5. Cooperativa Agropecuária Mista de Paranatinga – COOMPAR. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de Maio de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga