| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI 075.1995 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 112 DE 09 DE JUNHO DE 2005. “Modifica disposições da Lei nº 075/1995, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paranatinga e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – “O Artigo 3º da Lei Municipal nº 075/1995, de 14 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social -, passa a ter a seguinte redação”: “Art. 3º. – O Conselho Municipal de Assistência Social será composto de 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) Governamentais e 04 (quatro) Não Governamentais, assim distribuídos: Representantes Governamentais - Membros Titulares: 1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Secretaria Municipal de Educação; 3. Secretaria Estadual de Educação; 4. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Representantes Não Governamentais: 1. Representante da CNBB; 2. Representante dos Assistentes Sociais; 3. Representante da Maçonaria; 4. Representante da APROSA. § único – Aos membros titulares acima serão dados membros suplentes em numero e paridade iguais, assim distribuídos: Representantes Governamentais – Membros Suplentes: 1. Secretaria Municipal de Saúde; 2. Secretaria Municipal de Administração; 3. Secretaria Municipal de Transportes; 4. Representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Representantes Não Governamentais – Membros Suplentes: 1. Representante da Igreja Batista; 2. Representante da Associação Indígena; 3. Representante do Lar dos Idosos; 4. Representante do Assentamento Boa Vista.”. Art. 2º. – Excluem-se os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º, ficando seus enunciados revogados. Art. 3º. – O artigo 4º passa a ter a seguinte redação: “Art.4º. – Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos ou segmentos a que representam. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal