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norma nº 112/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaMODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI 075.1995 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 112 DE 09 DE JUNHO DE 2005. 
“Modifica disposições da Lei nº 
075/1995, que criou o Conselho 
Municipal de Assistência Social do 
Município de Paranatinga e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – “O Artigo 3º da Lei Municipal nº 075/1995, de 14 de dezembro de 1995, que 
cria o Conselho Municipal de Assistência Social -, passa a ter a seguinte redação”: 
“Art. 3º. – O Conselho Municipal de Assistência Social será composto de 08 
(oito) membros, sendo 04 (quatro) Governamentais e 04 (quatro) Não 
Governamentais, assim distribuídos: 
Representantes Governamentais - Membros Titulares: 
1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
2. Secretaria Municipal de Educação; 
3. Secretaria Estadual de Educação; 
4. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 
Representantes Não Governamentais: 
1. Representante da CNBB; 
2. Representante dos Assistentes Sociais; 
3. Representante da Maçonaria; 
4. Representante da APROSA. 
 § único – Aos membros titulares acima serão dados membros suplentes em 
numero e paridade iguais, assim distribuídos: 
 Representantes Governamentais – Membros Suplentes:
1. Secretaria Municipal de Saúde; 
2. Secretaria Municipal de Administração; 
3. Secretaria Municipal de Transportes; 
4. Representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso 
– INDEA/MT 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Representantes Não Governamentais – Membros Suplentes: 
1. Representante da Igreja Batista; 
2. Representante da Associação Indígena; 
3. Representante do Lar dos Idosos; 
4. Representante do Assentamento Boa Vista.”. 
Art. 2º. – Excluem-se os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º, ficando seus enunciados revogados. 
Art. 3º. – O artigo 4º passa a ter a seguinte redação: 
“Art.4º. – Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, mediante indicação dos órgãos ou segmentos a que representam. 
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2005. 
 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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