| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 116 DE 05 DE JULHO DE 2005. “Institui o Programa Bolsa Família, cria o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica instituído no âmbito deste Município de Paranatinga, o Programa de Bolsa Família, criado pelo Governo Federal, que tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal e do Cadastramento único do Governo Federal, instituído pelo Decreto 3.877, de 24 de julho de 2001. Art. 2º. – O Programa Bolsa Família no âmbito municipal será regido e obedecerá as normas contidas no Decreto Federal nº 5.209 de 17 de setembro de 2004. Art. 3º. – A gestão do Programa Bolsa Família, no âmbito do Município de Paranatinga, será efetuada por uma coordenação composta por representantes das áreas de saúde, educação, assistência social, sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pelas ações do Programa Bolsa Família no Município de Paranatinga. § único – Os representantes dos órgãos definidos no “caput” serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 4º. – São atribuições da Coordenação Municipal: 1. proceder à inscrição das famílias pobres do Município no Cadastramento único do Governo Federa; 2. promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera municipal; 3. disponibilizar serviços e estruturas institucionais, da área da assistência social, da educação e da saúde, na esfera municipal; 4. promover em articulação com a União e os Estados, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; 5. praticar demais atos necessários à obtenção dos fins que o programa se propõe. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 5º. – Nos termos do artigo 14 do Decreto 5.209/2004, fica criado no âmbito do Município de Paranatinga, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família, composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades: ORGÃOS GOVERNAMENTAIS Um Representante da Secretária Municipal de Saúde; Um Representante da Secretaria Municipal de Educação; Um Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Um Representante de Associação de Bairros; Um Representante da Pastoral da Criança; Um Representante de Igreja Evangélica. § 1º. – A cada representante será nomeado um membro suplente. § 2º. – A participação no Conselho criado por este artigo não será remunerada. § 3º. – Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação do órgão e da entidade representada. Art. 6º. – Compete ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família: 1. acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa Bolsa Família; 2. aprovar a relação das famílias cadastradas como beneficiárias do Programa; 3. aprovar os relatórios que forem emitidos por quem por eles estejam obrigados; 4. estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa no âmbito municipal; 5. elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; 6. exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares; 7. praticar demais atos necessários ou úteis ao um bom controle do Programa. Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal