| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 427 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 118/2005. “Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica concedido um aumento salarial aos servidores públicos municipais que ocupam cargo de provimento efetivo na Prefeitura Municipal e nas Autarquias, por força de aprovação em concurso publico ou por contrato por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse publico, segundo as faixas salariais abaixo descrito: 1. Até o valor de R$.- 500,00...... - 15,0% (quinze por cento) 2. de R$.- 501,00 até R$.- 650,00 -11,5% (onze e meio por cento) 3. de R$.- 651,00 até R$. - 800,00 - 9,0% (nove por cento) 4. de R$.- 800,00 até R$.- 1.000,00 - 8,5% (oito e meio por cento) 5. Acima de R$.- 1.000,00............. - 6,0% (seis por cento). Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal