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norma nº 118/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id427

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº. 118/2005. 
“Concede aumento salarial aos 
servidores municipais e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica concedido um aumento salarial aos servidores públicos municipais que 
ocupam cargo de provimento efetivo na Prefeitura Municipal e nas Autarquias, por força 
de aprovação em concurso publico ou por contrato por tempo determinado para 
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse publico, segundo as 
faixas salariais abaixo descrito: 
 1. Até o valor de R$.- 500,00...... - 15,0% (quinze por cento) 
 2. de R$.- 501,00 até R$.- 650,00 -11,5% (onze e meio por cento) 
 3. de R$.- 651,00 até R$. - 800,00 - 9,0% (nove por cento) 
 4. de R$.- 800,00 até R$.- 1.000,00 - 8,5% (oito e meio por cento) 
 5. Acima de R$.- 1.000,00............. - 6,0% (seis por cento). 
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2005. 
 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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