| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | MODIFICA AS LEIS 039.2001 e 036 - PPA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 120/2005. “Modifica as leis 039/2001 e 036/2003 que tratam do PPA em razão do programa de reforma da cadeia publica municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – O Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, aprovado pela Lei 039/2001 de 17 de dezembro de 2001 e modificado pela lei 036/2003 de 19 de dezembro de 2003, passa a incorporar as alterações constante desta lei, modificando os seguintes anexos: O anexo I fica acrescido do seguinte programa novo: 5. Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 5.14. – Reforma e restauração da cadeia publica municipal Situação Atual – precária e necessitando de reforma e restauração Objetivo – Melhorar as condições físicas das instalações para melhoria dos serviços burocráticos e bem estar dos internos e reeducandos. Meta Prevista – Execução neste exercício de 2005-07-27 Recursos Financeiros – Parte de transferência do Estado, com contra Do Município. Órgão executor – Secretaria de Infra-Estrutura Urbana O anexo V fica acrescido do programa novo acima descrito, com a seguintes características: Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras Função – 15 – Urbanismo Subfunção – 181 – Policiamento Civil Programa – 0018 – Desenvolvimento Urbano Projeto/atividade – 1.301 – Restauração e reforma da Cadeia Publica Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga O anexo VI – projeção da despesa - fica acrescido do programa novo acima descrito, com as seguintes características: 05. - Secretaria de Infra-Estrutura 05.02. – Departamento de Obras Urbanas 1301 – Restauração e reforma da cadeia pública 2002 - 0,00 2003 - 0,00 2004 - 0,00 2005 – 52.500,00 O anexo VI – projeção da despesa - fica modificado o programa abaixo descrito, com as seguintes características: 05. – Secretaria de Infra-Estrutura 05.02. – Departamento de Obras Urbanas 1041 – Pavimentação e conservação asfáltica de vias urbanas 2002 – 300.000,00 2003 – 307.500,00 2004 – 1.260.000,00 2005 - 1.239.000,00 Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal