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norma nº 120/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaMODIFICA AS LEIS 039.2001 e 036 - PPA
native_id429

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº. 120/2005. 
“Modifica as leis 039/2001 e 
036/2003 que tratam do PPA em 
razão do programa de reforma da 
cadeia publica municipal e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – O Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, aprovado pela Lei 039/2001 
de 17 de dezembro de 2001 e modificado pela lei 036/2003 de 19 de dezembro de 2003, 
passa a incorporar as alterações constante desta lei, modificando os seguintes anexos: 
O anexo I fica acrescido do seguinte programa novo:
5. Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 
5.14. – Reforma e restauração da cadeia publica municipal 
Situação Atual – precária e necessitando de reforma e restauração 
Objetivo – Melhorar as condições físicas das instalações para melhoria dos 
 serviços burocráticos e bem estar dos internos e reeducandos. 
Meta Prevista – Execução neste exercício de 2005-07-27 
Recursos Financeiros – Parte de transferência do Estado, com contra 
 Do Município. 
Órgão executor – Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 
O anexo V fica acrescido do programa novo acima descrito, com a seguintes 
 características: 
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana 
Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras 
 Função – 15 – Urbanismo 
 Subfunção – 181 – Policiamento Civil 
 Programa – 0018 – Desenvolvimento Urbano 
 Projeto/atividade – 1.301 – Restauração e reforma da Cadeia Publica 
 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
O anexo VI – projeção da despesa - fica acrescido do programa novo acima descrito, 
com as seguintes características: 
05. - Secretaria de Infra-Estrutura 
05.02. – Departamento de Obras Urbanas 
1301 – Restauração e reforma da cadeia pública 
 2002 - 0,00 
 2003 - 0,00 
 2004 - 0,00 
 2005 – 52.500,00 
O anexo VI – projeção da despesa - fica modificado o programa abaixo descrito, com 
as seguintes características: 
05. – Secretaria de Infra-Estrutura 
05.02. – Departamento de Obras Urbanas 
1041 – Pavimentação e conservação asfáltica de vias urbanas 
 2002 – 300.000,00 
 2003 – 307.500,00 
 2004 – 1.260.000,00 
 2005 - 1.239.000,00 
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2005. 
 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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