| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | CARGOS - INSPEÇÃO SANITÁRIA - MARFRIG |
| native_id | 432 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.º 0123/2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER AS FUNÇÕES DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. – Ficam criados no organograma funcional da Prefeitura Municipal de Paranatinga, integrando o quadro de cargos e carreira, compondo na organização administrativa do Departamento de Agricultura, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para atuar na área de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, visando proporcionar a melhoria da qualidade higiênico-sanitária dos produtos e seus derivados, dentro dos padrões mínimos necessários no Municípios, os cargos abaixo com as seguintes características: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO 19 Agentes de Inspeção Inspeção Auxiliar R$ 502,00 01 Médico Veterinário Veterinário R$ 2.100,00 Art. 2.º - Os salários dos funcionários acima, serão reajustados nas mesma datas de nos mesmos valores dos demais servidores. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento programado ou suplementado do Município. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga, 06 de setembro de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal