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norma nº 124/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaCRIAÇÃO DE CARGO - MARFRIG
native_id433

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI N.º 0124/2005
“Autoriza celebrar Acordo de Cooperação TÉCNICA 
com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência 
Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, e 
ceder servidores para o serviço de inspeção sanitária e 
industrial de produtos de origem animal e dá outras
providencias.”
Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Francisco Carlos 
Carlinhos Nascimento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Acordo de Cooperação TÉCNICA com a União Federal, pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência Federal de 
Agricultura do Estado de Mato Grosso, tendo como finalidade a cessão, de Médico Veterinário 
e Agentes de Inspeção para integrar a equipe encarregada da execução dos trabalhos de 
Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal junto ao Serviço de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – 
SIPA/SFA/MT, em estabelecimentos existentes no Município de Paranatinga-MT, visando 
proporcionar a melhoria da qualidade higiênico-sanitária dos produtos e seus derivados, dentro 
dos padrões mínimos necessários estabelecidos na legislação pertinente. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a colocar à disposição da 
Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – SFA/MT, 
funcionários contratados pela Prefeitura Municipal, com ônus para origem, 
isentando a Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – SFA/MT 
de quaisquer responsabilidades trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos 
servidores cedidos.
Art. 3.º - O prazo de vigência do Acordo de Cooperação a ser firmado será de 06 
(seis)meses a partir da data da assinatura do mesmo. 
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento programado ou suplementado do Município. 
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Paranatinga, 06 de setembro de 2005. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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