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norma nº 125/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaALTERA O ART. 169 DA LEI 029 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO
native_id434

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI N.º 125/2005 
“Dispõe sobre a alteração do art. 169 da Lei 
Municipal n.º 029/1997, que criou o Código 
de Posturas do Município de Parantinga￾MT e dá outras providências”. 
Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento Prefeito Municipal de 
Parantinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art.1º - O art. 169 da Lei Municipal nº. 029/97, passa a vigor com a 
seguinte alteração: 
Art.169 – É permitido ás farmácias e drogarias o funcionamento das 
07:00 ás 19:00 horas em dias úteis e o funcionamento em regime de plantão 24 
horas, em escala a ser elaborada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo que 
no mínimo deverão funcionar 02 (duas) farmácias ou drogarias por plantão. 
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, Parantinga-MT, em 19 de setembro de 2.005. 
 FRANCISCOS CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal 
 

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