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norma nº 126/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaCARGO DE CONFIANÇA - PROIBIÇÃO - EXERCER OUTRA ATIVIDADE ESTRANHAS ADMINISTRAÇÃO
native_id435

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 126 /2005 
“Dispõe sobre a proibição de auxiliares 
diretos do Prefeito, exercer outras 
atividades estranhas á Administração 
Publica Municipal”. 
A Câmara Municipal de Parantinga Estado de Mato Grosso, aprovou e 
eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Os Auxiliares Diretos do Prefeito, compreendidos Secretários 
Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores, Chefes de Divisão ou 
quaisquer outros cargos de chefia ou assessoramento, não poderão exercer outros 
cargos, empregos ou função com ou sem remuneração, em órgão públicos 
estaduais ou federais da administração direta das autarquias e fundação, sendo o 
exercício como de dedicação exclusiva ao Cargo do Município. 
Art.2º - Todos ocupantes aos cargos acima referendados terão prazo de 
30 (trinta) dias para apresentar documentos comprobatórios de que não exercem 
outros cargos ou empregos públicos. 
Parágrafo Único- Os Nomeados a partir da publicação desta lei deverão 
declarar no ato da posse que não exercem outro cargo público. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, Parantinga-MT, em 20 de setembro de 2.005. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal 

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