| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | CARGO DE CONFIANÇA - PROIBIÇÃO - EXERCER OUTRA ATIVIDADE ESTRANHAS ADMINISTRAÇÃO |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 126 /2005 “Dispõe sobre a proibição de auxiliares diretos do Prefeito, exercer outras atividades estranhas á Administração Publica Municipal”. A Câmara Municipal de Parantinga Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os Auxiliares Diretos do Prefeito, compreendidos Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores, Chefes de Divisão ou quaisquer outros cargos de chefia ou assessoramento, não poderão exercer outros cargos, empregos ou função com ou sem remuneração, em órgão públicos estaduais ou federais da administração direta das autarquias e fundação, sendo o exercício como de dedicação exclusiva ao Cargo do Município. Art.2º - Todos ocupantes aos cargos acima referendados terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentar documentos comprobatórios de que não exercem outros cargos ou empregos públicos. Parágrafo Único- Os Nomeados a partir da publicação desta lei deverão declarar no ato da posse que não exercem outro cargo público. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Parantinga-MT, em 20 de setembro de 2.005. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal