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norma nº 128/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaAUTORIZA SERVIÇO BANCÁRIA NO COMÉRCIO
native_id437

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.128/2005 
“Autoriza os estabelecimentos comerciais 
farmacêuticos a efetuar prestação de serviços de 
natureza bancária e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo1º - Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais farmacêuticos, estabelecidos 
no Município de Paranatinga, a pratica da atividade de prestação de serviços como 
correspondente bancário, para o recebimento de contas de consumo de água, luz, 
telefone, gás, e demais cobranças bancárias através de boletos ou instrumentos de 
qualquer outra natureza. 
§ único – Para prática desta prestação de serviço, os estabelecimentos terão que ser 
adequados, de maneira que não permita contaminação e nem cause prejuízo ao exercício 
da atividade de comercialização de medicamentos e outros produtos farmacêuticos. 
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Prefeito Municipal de Paranatinga –MT , 24 de agosto de 2.005 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal 

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