| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2005 |
| Date | 2005-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIÇO BANCÁRIA NO COMÉRCIO |
| native_id | 437 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.128/2005 “Autoriza os estabelecimentos comerciais farmacêuticos a efetuar prestação de serviços de natureza bancária e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo1º - Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais farmacêuticos, estabelecidos no Município de Paranatinga, a pratica da atividade de prestação de serviços como correspondente bancário, para o recebimento de contas de consumo de água, luz, telefone, gás, e demais cobranças bancárias através de boletos ou instrumentos de qualquer outra natureza. § único – Para prática desta prestação de serviço, os estabelecimentos terão que ser adequados, de maneira que não permita contaminação e nem cause prejuízo ao exercício da atividade de comercialização de medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Paranatinga –MT , 24 de agosto de 2.005 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal