| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO |
| native_id | 438 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 129/2005. “Cria crédito especial para a construção de estádio municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, credito adicional especial para atender a construção do Estádio Municipal, com as seguintes especificações: Órgão – 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária – 03 - Departamento de Esporte e Lazer Função – 12 – Educação Subfunção – 812 – Desporto Comunitário Programa – 0021 – Ensino Regular Projeto/atividade – 1.302 – Construção do Estádio Municipal Caracterização do Projeto – Construção do Estádio Municipal 4440 – 51.00.00.00 – Obras e Instalações 490.000,00 4490 – 51.00.00.00 – Obras e Instalações 14.700,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima, será usado recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser registrado na rubrica de convênios, conforme artigo nº 43, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeito retroativo a 08 de agosto de 2005. Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento