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norma nº 129/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO
native_id438

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº. 129/2005. 
“Cria crédito especial para a 
construção de estádio municipal e dá 
outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 
4.320/64, credito adicional especial para atender a construção do Estádio Municipal, com 
as seguintes especificações: 
Órgão – 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Unidade Orçamentária – 03 - Departamento de Esporte e Lazer 
 Função – 12 – Educação 
 Subfunção – 812 – Desporto Comunitário 
 Programa – 0021 – Ensino Regular 
 Projeto/atividade – 1.302 – Construção do Estádio Municipal 
 Caracterização do Projeto – Construção do Estádio Municipal 
 4440 – 51.00.00.00 – Obras e Instalações 490.000,00 
 4490 – 51.00.00.00 – Obras e Instalações 14.700,00 
Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima, será usado recursos provenientes do 
excesso de arrecadação a ser registrado na rubrica de convênios, conforme artigo nº 43, 
inciso II da Lei 4.320/64. 
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário e com efeito retroativo a 08 de agosto de 2005. 
 Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2005. 
 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 

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