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norma nº 131/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaALTERA AS LEIS 039.2001 e 036
native_id440

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº. 131/2005. 
“Modifica as leis 039/2001 e 
036/2003 que tratam do PPA em 
razão do programa de ampliação do 
Fórum da Comarca e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – O Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, aprovado pela Lei 039/2001 
de 17 de dezembro de 2001 e modificado pela lei 036/2003 de 19 de dezembro de 2003, 
passa a incorporar as alterações constante desta lei, modificando os seguintes anexos: 
O anexo I fica acrescido do seguinte programa novo:
5. Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 
5.14. – Ampliação e restauração do Forum 
Situação Atual – insuficiente para o acumulo de serviços forenses 
Objetivo – Melhorar as condições físicas das instalações para melhoria dos 
 serviços burocráticos e bom andamento dos feitos. 
Meta Prevista – Execução neste exercício de 2005. 
Recursos Financeiros – transferência do Estado. 
Órgão executor – Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 
O anexo V fica acrescido do programa novo acima descrito, com a seguintes 
 características: 
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana 
Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras 
 Função – 02 - Judiciaria 
 Subfunção – 061 – Processo Judiciario 
 Programa – 0013 – Ação judiciaria 
 Projeto/atividade – 1.303 – Ampliação e Restauração do Forum 
 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
O anexo VI – projeção da despesa - fica acrescido do programa novo acima descrito, 
com as seguintes características: 
05. - Secretaria de Infra-Estrutura 
05.02. – Departamento de Obras Urbanas 
1303 – Ampliação e restauração do Forum 
 2002 - 0,00 
 2003 - 0,00 
 2004 - 0,00 
 2005 – 50.000,00 
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2005. 
 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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