| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - POÇO ARTESIANO |
| native_id | 442 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 133/2005. “Cria credito especial para a construção de poço artesiano e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, credito adicional especial para atender a construção de poço artesiano, com as seguintes especificações: Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras Função: 15 - Saneamento Sub-Função:451 – Saneamento Rural Programa: 0019 – Abastecimento de agua Proj/Ativ: - 1.304 – Construção de Poço Artesiano nos Assentamentos Boa Vista e Colorado. Elem Despesa – 4440.51.00.00 – Obras e Instalações ...R$.- 120.000,00 4490.51.00.00 – Obras e Instalações....R$.- 12.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recurso de excesso de arrecadação que os índices técnicos permitirem. Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal