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norma nº 136/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaPPA 2006 A 2009
native_id445

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 136/2005. 
“Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL - PPA 
do Município de Paranatinga -Estado de 
Mato Grosso, para o período de 2006 a 2009 e 
dá outras providências”. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, Prefeito do Município de 
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga-MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Paranatinga-MT, para 
o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da 
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos 
projetos/atividades, função, sub-função, objetivos, meta física e meta financeira, para as 
despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração 
continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV. 
 Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2006, conforme estabelecido no Artigo 
2º da Lei nº 117 de 05 de julho de 2.005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
2006, especificadas nos Anexos IV desta Lei. 
 Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de 
lei específico. 
 Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas 
que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária 
Anual – LOA. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a 
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não 
requeiram mudança no orçamento do município. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 2005. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal de Paranatinga 

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